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19 de Maio de 2024
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    Direitos Humanos e Islamismo

    Abordagem sobre a influência islâmica nos direitos humanos

    Publicado por Graciela Perotti
    há 3 anos

    DIREITOS HUMANOS E ISLAMISMO

    O presente trabalho é uma abordagem sobre a influência islâmica nos direitos humanos, principalmente naqueles países que ainda seguem a sharia/lei islâmica, e o diálogo, muitas vezes conflituoso, entre os variados princípios e costumes que se verificam nessa relação.

    Ademais, será feita uma interpretação dos Direitos Humanos à luz dos valores islâmicos, sendo que este último segue a lei da fé, baseada em releituras e interpretações que nem sempre se harmonizam com a evolução dos princípios e regras que regem os direitos universais.

    Como já sabemos, a religião islâmica é predominante no mundo árabe e tem, desde o início de sua história, deixado marcas significativas no cenário político e social. E é exatamente nesta relevante conjuntura que a comunidade internacional de direitos humanos, tal como a ONU, tem tentado incansavelmente atuar.

    É neste complexo cenário que inúmeros questionamentos surgem. De fato, até que ponto a religião deve prevalecer em detrimento da lei para guiar uma nação, cujas atitudes já não se enquadram em um cenário globalizado e conflitam, ainda que aparentemente, com direitos universais reconhecidos?

    O Direito Muçulmano

    O Direito Muçulmano, islâmico, islamita ou maometano tem suas regras circunscritas por meio da Sharia. A sharia, ou a lei islâmica, na qual se baseia o novo código penal de Brunei, está em vigor em vários países com população predominantemente muçulmana.

    Melhor explicando, a lei islâmica faz parte da fé oriunda do Alcorão, cujos registros acredita-se estarem baseados nas palavras e atos do profeta Maomé.

    Ou seja, são registros que ditam como será a vida daquele cidadão, influenciando a forma como um muçulmano deve se vestir, se portar, comer, beber e rezar. Apesar de muitos muçulmanos acreditarem que a sharia é o único caminho direto a Deus, sua aplicação tem sido objeto de amplas discussões entre conservadores e liberais.

    Ainda sob os conceitos da Lei islâmica, temos os "hudud", que são as punições mais duras, aplicadas para pecados criminosos como o adultério, o estupro, a homossexualidade, o roubo e o assassinato.

    Para a aplicação de castigos referentes aos crimes acima citados, é necessário que tais condutas sejam provadas por confissão ou atestados por vários homens muçulmanos adultos.

    Importante frisar que o cidadão seguidor do islã tem grande respeito aos preceitos da Sharia e é extremamente fiel à sua escrita, pois não se trata apenas de uma lei, mas sim de algo divino a ser seguido e respeitado, ou seja, uma verdadeira doutrina.

    Ademais, essa imposição traz consigo uma busca constante pela ética e autocontrole sobre todos os aspectos do cotidiano e da vida social do fiel. A fidelidade é tanta, que em países islâmicos raramente é verificada a incidência de determinados crimes, tendo em vista a questão da vergonha vexatória do pecado. Bebidas alcoólicas são proibidas, por exemplo.

    Ou seja, a fé em Maomé e na crença de sua magnitude corporifica no Shari’a um código moral coletivo, que vem a ser corporificado pelo Alcorão. Este último, refere-se a escritos religiosos fundamentais para o islamismo, cujos princípios norteiam a vida dos muçulmanos em sociedade.

    Pesquisa realizada em 2013, seguida de um amplo estudo do Pew Research Center, dos Estados Unidos, revelou que, na média, mais da metade dos muçulmanos em 39 países de três continentes não querem um modelo laico ocidental, mas sim a sharia guiando suas vidas.

    Ou seja, vemos que maioria prefere seguir a sharia como lei oficial do país, em detrimento de leis ou constituições de cunho político.

    Os direitos humanos universais no mundo islâmico

    Como visto acima, os direitos muçulmanos são bastante específicos e predominantes principalmente em países de etnia árabe. Nestas regiões teremos uma diferença cultural muito grande, exatamente em função das regras especificas a serem seguidas. Enquanto para a maior dos países o maior valor é a preservação da vida, para os muçulmanos, é a honra.

    Outra questão importante a ser ressaltada é que as sociedades islâmicas são patriarcais, giram em torno da família e da comunidade, e seguem com devoção as instituições religiosas, nas quais há predominância das lideranças políticas.

    Em outras palavras, os líderes religiosos obtêm mais êxito sob a população do que qualquer outro líder político ou partido. Por isso, estado e religião num país muçulmano, tal como Egito, por exemplo, não se separam, são extremamente interligados, uma vez que é a fé quem guia os passos da nação.

    E é exatamente em função dessa fé radical, que a aplicação dos direitos humanos universais, predominantes no mundo inteiro é posta em cheque em países islâmicos. Há um confronto direito com a sharia e Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

    O eixo dos questionamentos, principalmente por parte dos mais conservadores da comunidade muçulmana mundial, tem ocorrido em função da validade transcultural e universal de normas contidas na DUDH. Ou seja, tais princípios sedimentados no Direito ocidental são estranhos à Sharia e à tradição islamita.

    Outrossim, temos um choque cultural religioso que atrapalha a aceitação e adesão da Lei dos Direitos Humanos. A começar pela liberdade religiosa, que implica a separação entre o Estado e o clero, entre as autoridades secular e religiosa, a liberdade de matrimônio o direito à liberdade de pensamento.

    Para o muçulmano, o exercício pleno de tais liberdades seria considerada uma blasfêmia, ou seja, pecado, na ótica do Alcorão. Ademais, além de pecar, estariam prevalecendo o materialismo individual em detrimento dos interesses da família de da coletividade.

    Além disso, na visão islâmica, a noção de Direitos Humanos que eles foi sancionada por Deus Alá, e se refere a direitos à vida, segurança, liberdade individual, justiça e igualdade entre as pessoas. Ou seja, tais direitos já estavam marcados no Alcorão muito antes do ocidente começar a abordá-los.

    E é neste sentido que vemos o quão difícil é para o universo muçulmano se adaptar ao novo, algo que não advenha da fé e da Sharia. Por outro lado, na era da globalização e maior fluxo de pessoas e de capital entre os países é preciso se adaptar, principalmente aos que tem economias abertas e voltadas ao turismo.

    De certo, nas últimas décadas, a comunidade muçulmana esforçou-se por buscar uma alternativa à Declaração Universal dos Direitos Humanos, mais condizente com os princípios da religião islâmica. Tanto é que existe a Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humano e a Declaração dos Direitos Humanos no Islã (1990).

    Esta última, também denominada Declaração do Cairo, proporciona uma visão geral da perspectiva muçulmana sobre os Direitos Humanos e fixa a Sharia como sua fonte principal e a Carta Árabe dos Direitos Humanos (1994).

    E é assim, com estas adaptações, que os muçulmanos tentam dar ao Direitos Humanos Universais uma adaptação ao universo paralelo que eles acreditam, visto que para eles todo direito emana de Deus Alá.

    Por fim, insta salientar que, apesar da tentativa de se enquadrar nos direitos internacionais e fazer adaptações, a comunidade internacional ocidental vê a aplicação da lei islâmica com críticas, afirmando a existência de violações dos direitos humanos mais fundamentais.

    Dentre as violações mais constantes observadas destaca-se a superioridade do muçulmano sobre o não-muçulamano, a do homem sobre a mulher, práticas de torturas no Iraque, principalmente com os curdos do norte do país, além das denúncias de que o fundamentalismo islâmico é um grande obstáculo para qualquer diálogo.

    Esta preocupação, com relação as violações humanas, perdura há anos, porque apesar da cultura diferente e da força religiosa existente, tal comportamento já não é mais aceito em um cenário globalizado. Existe um limiar muito tênue entre fé e abuso, entre respeitar e intervir. E é exatamente nesta idiossincrasia que a comunidade internacional de direitos humanos, tal como a ONU tem tentando alertar.

    E é nesta conjuntura, que inúmeros questionamentos surgem, pois até que ponto a religião deve prevalecer em detrimento da lei para guiar uma nação, cujas atitudes já não se enquadram mais em um cenário globalizado.

    Conclusão

    Dado o exposto, observamos que no mundo atual não há como um país deixar de lado a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo a mais aceita e mais propagada.

    O que se entende necessário é que as nações, independente de cultura predominante, seja oriental, árabe ou ocidental, estejam todas inseridas no desejado modelo universal, pois só assim será construído um efetivo diálogo para que se erga um verdadeiro conceito de Direitos Humanos.

    A conquista de tal objetivo alinha-se, por exemplo, com os determinados objetivos da ONU de outros países, que buscam defender minorias muçulmanas que são atingidas, diariamente e ingenuamente, por desvios morais e irracionais.

    Pois dado o estrato que o mundo nos apresenta, é preciso que se busque no outro, e consequentemente na outra cultura, meios conjuntos para superar as dificuldades que crescem com as diferenças, até porque, quando as pessoas estão viciadas na crença e cegadas pela fé, dificilmente enxergarão os preconceitos e os excessos.

    E é neste contexto que a Declaração Universal Direitos Humanos busca equalizar as divergências, de forma que todos os países encontrem um equilíbrio entre cultura, religião e, acima de tudo, a dignidade e os direitos do homem.

    Bibliografia

    https://oglobo.globo.com/mundo/pesquisa-em-39-paises-mostra-que-maioria-muculmana-quer-lei-islamica-8289095

    https://tematicasjuridicas.wordpress.com/2010/12/16/direitos-humanoseo-mundo-muculmano/

    Consultor Jurídico. Relatório denuncia crise global dos direitos humanos. http://www.conjur.com.br/2010-mai-26/anistia-internacional-denuncia-crise-global-direitos-humanos

    Declaração Universal dos Direitos Humanos — DUDH

    JOMIER Jacques, Islamismo: história e doutrina

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