Do Mandado de Segurança como forma de proteção ao direito à razoável duração do processo administrativo
O município de São Paulo publicou a Lei de Anistia de 2019, ofertando aos contribuintes um plano satisfatório para regularização imobiliária. Ocorre que, pela ausência de capacidade de técnicos e capacidade administrativa, milhares de procedimentos administrativos acabaram por ficar sem atenção, o que acabou por ser julgado.
Desta feita, ao meu modo de ver, emergiu a clara violação do direito à razoável duração do processo administrativo. Depois de me enveredar no estudo legal, doutrinário e jurisprudencial. Apresentei dezenas e dezenas de Mandados de Segurança pleiteando a concessão de ordem para que a administração pública municipal julgasse os procedimentos administrativos que estavam em atraso no prazo de 15.
Deste modo, conseguimos a concessão das ordens de segurança nas demandas apresentadas, tendo os juízes da vara da fazenda pública determinado o julgamento em tempo recorde. A administração pública no exercício da atividade administrativa deve cuidar em zelar pelos princípios constitucionais.
O respeito aos princípios constitucionais é fundamental para garantir a eficiência e a justiça na administração pública. A atuação em prol da razoável duração do processo administrativo é essencial para assegurar os direitos dos cidadãos e promover a regularização de questões pendentes. Parabéns pela sua atuação na busca pela celeridade e correção dos procedimentos administrativos em atraso. A sua dedicação em prol da justiça e da legalidade é digna de reconhecimento e demonstra o compromisso com a transparência e a efetividade na gestão pública. Que exemplos como o seu inspirem outros profissionais a defenderem os direitos e garantias dos cidadãos. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
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