Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É crime ambiental soltar balões!

    Publicado por Tiago Bastos
    há 4 anos

    Estamos em época de festas juninas e observamos muitos balões no céu, além da pandemia que só avança no país. Duas circunstâncias que preocupam demais.

    O ato de soltar balões é crime sim, além de provocar em risco o espaço aéreo. A prática de soltura de balão é um tipo de penal, o que gera crime de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou.

    Segundo o artigo 42 , da lei 9605 de 1998:

    "Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

    A lei de crimes ambientais surgiu da necessidade de proteger o meio ambiente, assim como a existência urbana, até porque a soltura de balões pode causar incêndios e danos de natureza imensuráveis.

    Conforme já mencionado, o meio ambiente é amparado pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 , que pune o infrator, que soltar balões, nas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    Segundo as decisões dos Tribunais Superiores:

    TJ-MS - Apelação APL 00011935320148120033 MS 0001193-53.2014.8.12.0033 (TJ-MS)


    Jurisprudência•Data de publicação: 10/02/2019

    EMENTA E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – FABRICAR E SOLTAR BALÕES – PRELIMINAR – PROVA ILÍCITA – SIGILO DOS DADOS – DEPÓSITO REGISTRAL - AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – INÉPCIA DENÚNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NULIDADES AFASTADAS – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO IDÔNEA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, STJ – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. A exegese da confidencialidade relativa garantida pela cláusula constitucional atinge apenas a comunicação telefônica e de dados, o que não significa sigilo dos dados em si, assim entendidos como depósito registral, tanto que, juridicamente, são figuras distintas, diferentemente protegidas pelo legislador constituinte originário. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do agente e a classificação do delito, o que, indene de dúvidas, cumpre os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado As consequências do crime afiguram-se realmente agravadas já que a conduta do acusado de soltar balões realmente provocou incêndio em residência, sendo que o tipo prevê apenas uma possibilidade de que tal ocorra, de modo que o fundamento pode ser utilizado sem incidir em bis in idem. A existência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato no tipo penal, consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal....

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 38, DA LEI Nº 9.605/98. EXTENSÃO DA EXPRESSÃO FLORESTA. O elemento normativo "floresta", constante do tipo de injusto do art. 38 da Lei nº 9.605/98, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande porte. Dessa forma, não abarca a vegetação rasteira. Recurso desprovido.

    (STJ - REsp: 783652 SP 2005/0150298-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 16/05/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19/06/2006 p. 196)

    E pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas pelo ato infracional de soltar balões? Sim, de acordo com a lei de crimes ambientais, senão vejamos:

    "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato".

    Qualquer ação ou movimento suspeito pode ser noticiado para a Polícia (190) ou pelo Disque-Denúncia (181).

    • Publicações24
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações1902
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-crime-ambiental-soltar-baloes/882304613

    Informações relacionadas

    Nicolle Martins, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Crimes Ambientais - um estudo sobre a Lei Nº 9.605/98

    Juliana Nunes, Advogado
    Artigoshá 9 meses

    Lei de Crimes Ambientais

    Adriano Alves de Araujo, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Qual a diferença entre furto e roubo?

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Crime de concussão - momento consumativo e flagrante delito

    Escola Brasileira de Direito, Professor
    Artigoshá 7 anos

    Conheça importantes aspectos da ação penal privada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)