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20 de Maio de 2024

E quando o Plano de Saúde quer cancelar o seu plano de saúde?

Publicado por Rafael Paiva
há 4 meses

Cancelar um plano de saúde de forma unilateral significa que a empresa responsável decide encerrar o contrato sem nenhuma justificativa, muitas vezes sem nem uma explicação adequada.

É horrível você acordar com a informação de que o Plano de Saúde simplesmente vai cancelar o seu contrato.

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter um atendimento contínuo e de qualidade para cuidar da nossa saúde e da nossa família. No entanto, algumas vezes as empresas decidem cancelar os contratos sem um motivo claro, deixando os beneficiários sem opções claras para garantir sua assistência médica.

Uma das "razões" para esse cancelamento é o aumento dos custos para as empresas. Se o número de pessoas usando o plano diminui, a empresa pode alegar que o plano não é mais financeiramente sustentável e optar por cancelar. Isso deixa os beneficiários em uma situação difícil, sem opções claras para continuar recebendo assistência médica.

É importante destacar que as regras para o cancelamento dependem do tipo de plano de saúde que você tem:

- Individual ou Familiar: Se seu plano é do tipo individual ou familiar (minoria dos casos), a empresa pode cancelar se houver fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses. A notificação deve ser feita até o 50º dia de inadimplência, dando a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento.

- Coletivo Empresarial: Se seu plano for coletivo empresarial (aqueles com CNPJ), o cancelamento pode acontecer após 12 meses de contrato, mas a notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.

- Coletivo por Adesão: Esse é o tipo de plano mais comum no mercado. É aquele que você contrata por meio de associações, etc. O cancelamento pode ocorrer com notificação prévia de 60 dias, seguindo as condições do contrato.

Veja que no caso de planos individuais | familiares, a rescisão só pode ocorrer por falta de pagamento, e a empresa deve notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência, oferecendo oportunidade para regularizar a situação.

É ilegal e abusivo cancelar o plano sem notificação prévia, e o beneficiário tem direito a indenização caso isso venha a acontecer.

Para planos coletivos, como empresariais, a empresa pode cancelar sem motivo específico após 12 meses, mas deve notificar com 60 dias de antecedência. Veja que nesse caso, os planos com menos de 30 beneficiários (maior parte dos casos), o cancelamento sem motivo válido é equiparado aos planos individuais, e a empresa precisa apresentar uma justificativa.

Importante ressaltar que, mesmo após o cancelamento, a empresa deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais para casos de internação ou tratamento médico essencial até a alta, desde que o titular arque com os custos das mensalidades.

Para mais informações, estamos à disposição:

https://www.paivaeandre.com.br/problema-com-plano-de-saude

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