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17 de Maio de 2024

Efeitos causados pela prisão a quem está obrigado a cumprir pena.

Ressocialização ou dano psicológico permanente?

há 5 anos

É unânime a opinião de que o ambiente carcerário, meio artificial e antinatural, não permite realizar nenhum trabalho ressocializador sobre a pessoa do condenado. De forma oposta à reabilitação, a reclusão oferece os mais variados tipos de efeitos negativos que podem ser causados a um ser humano, como a fome, os castigos físicos, a promiscuidade sexual, o vício, a expurgação das relações familiares, e muitas vezes até mesmo a própria morte.

No entanto, além dos fatores acima mencionados, um dos quais pode ser tido como de maior empecilho no papel ressocializador da pena privativa de liberdade é fato de o prisioneiro ser inserido num novo contexto social, que é a sociedade paralela existente dentro dos estabelecimentos prisionais, o que acaba arraigando em sua personalidade a subcultura carcerária, que vem acarretar danos psicológicos e sociais irreparáveis a sua pessoa.

Como primeira conseqüência negativa do ambiente penitenciário tem-se a debilidade de saúde que o ambiente insalubre das prisões provoca nos reclusos. As deficiências das celas e da alimentação facilitam a proliferação de várias doenças, dentre elas, a tuberculose, enfermidade corriqueira nas prisões.

Além desta, por não terem tratamento médico preventivo e curativo adequado, os detentos são acometidos dos mais variados tipos de enfermidade, o que acaba transformando as prisões num grave problema não apenas de segurança, mas também de saúde pública, como será tratado pormenorizadamente em item próprio a posteriorineste trabalho.

O ostracismo e o ócio do recluso, aliados a uma alimentação deficiente e ainda à falta de atividades físicas, acabam fragilizando sua saúde, tornando-o mais vulnerável e suscetível de adoecer. Sua capacidade laborativa também acaba sendo reduzida, tornando-se mais um fator impeditivo de sua reinserção no mercado de trabalho, quando do seu retorno ao convívio social.

São ainda inúmeros os prejuízos sociais causados ao recluso. O primeiro deles é o fato de que a segregação do meio social do qual ele integrara ocasiona uma desadaptação tão profunda que torna praticamente impossível uma posterior reinserção social do delinquente a este mesmo meio. Ao contrário disso, o isolamento da prisão e a aculturação junto aos demais detentos já integrados ao convívio carcerário acabam transformando a prisão num fator de influência criminógena, que ao invés de ressocializar o apenado acaba o levando à reincidência, e, conseqüentemente de volta à prisão.

Apesar de não haver índices nem estatísticas concretas, está diretamente verificada a presunção de que a pena privativa de liberdade não possui um caráter efetivamente reabilitador, quando podemos constatar de fato o alto número de reincidência dos ex-detentos.

A grande maioria daqueles que cumprem pena e que, através de uma possibilidade legal, adquirem o direito de voltar ao convívio social, acabam não permanecendo nele por muito tempo, pois sem terem muitas alternativas, pelo fato de não encontrarem trabalho que garanta o seu sustento e o de sua família, e pela discriminação de não serem aceitos pelos demais membros da sociedade, eles acabam retornando ao mundo do crime.

Torna-se mais difícil ainda a situação de reintegração social do egresso, principalmente no tocante à sua recolocação profissional, pois vivemos hoje a realidade de um mundo globalizado e em crescente processo de automatização da força de trabalho, o qual não consegue absorver nem mesmo o grande contingente de trabalhadores desempregados, e que ainda na maioria das vezes ainda contam com experiência profissional. O que se dirá então de uma pessoa que traz consigo o estigma de ex-presidiário, e que na maioria das vezes não tem qualquer qualificação profissional?

São incontáveis também os danos psicológicos causados à pessoa do recluso. Os traumas, humilhações e depressões sofridas na prisão dificilmente são por ele superados na sua vida pós-cárcere.

O primeiro efeito da prisão é a mortificação do ego e a prisionalização do indivíduo. A prisionalização é forma pela qual é imposta coercitivamente ao preso a (sub) cultura carcerária. Na verdade, pode-se dizer que se trata de um processo de aprendizagem constituído numa “dessocialização” do ser humano.

Neste processo, o recluso adapta-se às formas de vida e os costumes impostos pelos próprios internos do estabelecimento penal, pois não tem outra alternativa. Esse conjunto de regras na verdade é um sistema normativo autônomo que coexiste paralelamente ao sistema oficial de valores.

Muitas vezes tem-se a falsa ideia de que um preso de bom comportamento seja um homem regenerado e pronto a retornar ao convívio social. No entanto, trata-se apenas de um homem “prisionalizado”, que foi disciplinado a conviver com as regras impostas pela subcultura do ambiente da prisão, como meio de se manter vivo e a não sofrer os castigos disciplinares relativos ao descumprimento deste código de conduta e, por fim, para poder ser aceito no grupo.

O homem que até então nunca convivera numa prisão, acaba se amoldando a ela e ao perfil dos encarcerados contumazes, que lá já habitavam, tornando-se assim fruto do meio onde vive, devido à influência causada pelos fatores da prisionalização. Quanto maior for o tempo de reclusão tão maior será o grau de prisionalização do réu, o que tornará ainda mais obstaculosa a sua reabilitação.

A depressão e os mais variados tipos de psicoses também são conseqüências comumente verificadas naqueles que permaneceram encarcerados por longos períodos. Quando a prisão não acaba deixando o homem cheio de distúrbios psicológicos, o que em determinadas vezes acaba até mesmo o tornando um psicopata ao adquirir a liberdade, ela por vezes acaba o levando à morte dentro dela própria, haja vista a elevada taxa de suicídios verificada dentre aqueles condenados à penas de longa duração.

A ausência de relações humanas, de ocupações como o próprio trabalho e o tratamento frio e muitas vezes desumano dos funcionários penitenciários acabam tornando o preso um indivíduo cheio de rancor, agressividade e extremamente depressivo.

Outro grave efeito psicológico causado pelo aprisionamento são os danos causados pelos problemas sexuais que ocorrem no interior das prisões. Ignora-se o fato de que as atividades sexuais de um homem não terminam a partir do momento que este é recolhido à prisão. A atividade sexual é um instinto biológico inegável e irreprimível, inerente à própria natureza humana.

A repressão do instinto sexual propicia a perversão da esfera sexual e da personalidade do indivíduo. Dessa forma, é quase que impossível se falar em ressocialização num ambiente que impede e reprime um dos instintos mais naturais e fundamentais do homem.

Além dos problemas sexuais dos quais o preso é acometido dentro da própria prisão, ao ser libertado, ele leva consigo vários fatores que impedem o retorno a uma vida sexual normal, sejam esses problemas de natureza psicológica, como complexo de culpa pelas relações homossexuais que mantinha na prisão, falta de apetite sexual, dificuldades para retornar à vida matrimonial sexual; ou de natureza biológica, como impotência sexual, ejaculação precoce, doenças venéreas, etc.

Com relação ao homossexualismo, esta é uma prática sexual comum dentro dos estabelecimentos prisionais. As violências sexuais praticadas contra alguns detentos e a supressão das relações heterossexuais são geralmente as condições que acabam influindo decisivamente para a proliferação da homossexualidade no interior das prisões.

Como forma de atenuar a tensão e a agressividade provocada nos internos devido à abstinência sexual foi implantada no sistema carcerário a visita íntima, que não obstante ter vários argumentos em seu favor, ela veio apenas atuar como um paliativo em relação aos problemas da sexualidade dos presos.

O primeiro argumento em desfavor da visita íntima se prende ao fato de ela ter de certa forma um caráter discriminatório, pois só podem usufruir desse benefício àqueles que tem esposas ou companheiras, não podendo efetivamente dele gozar os presos que são solteiros.

Porém, o que tem ocorrido na realidade, tem sido o fato de a visita íntima se tornar muitas vezes uma forma de prostituição e da prática de abusos sexuais.

Em virtude do poder paralelo exercido pelos detentos que possuem o domínio da massa carcerária dentro dos presídios, e da relação de subordinação e dependência dessa massa para com aqueles que possuem esse domínio, muitas vezes os presos que têm esposas ou companheiras, e que, por um motivo ou outro tenham uma certa “dívida” com o aquele que detém o poder paralelo dentro do presídio, acaba tendo de permitir que sua referida esposa ou amásia venha a manter relações sexuais com aquele ou com outros presos, como única forma de manter-se vivo e não vir a sofrer qualquer tipo de sanção ou castigo impostos por outros presos, a quem este deva obediência e subordinação.

Seria uma alternativa ao atual sistema permitir que o preso pudesse ter na verdade uma visita familiar, em local adequado, e durante um determinado período. No entanto, difícil seria de se concretizar essa sugestão em nosso sistema penitenciário, o qual ainda não é capaz de propiciar nem mesmo as garantias mínimas previstas ao recluso.

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4 Comentários

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Sr Carlos a melhor ressocialização e a mais barata é simples:

Não cometer crimes premeditados que causem dor e sofrimento nas vítimas ou nas famílias da vítimas.

O Dr. sabe de alguma estatística de quantos apenados que cometeram crimes bestiais ou hediondos QUEREM a Ressocialização?

Pois não adianta investir onde não temos chances mínimas de sucesso. continuar lendo

Mas porque não apoia-los para se reabil continuar lendo

Mas porque não apoia para voltarem para a realidade, sentirem vontade de conquistar com o suor,cada um é bom em alguma coisa,basta nós lapidar, continuar lendo

Esse é o grande problema, Gilberto. Existem 02 (duas) facções nos presídios: os que querem sair do inferno e recomeçar, e os que realmente querem se manter na bandidagem. O perigo que o grupo um se submete diariamente é filme de terror. Não existe apoio. continuar lendo