Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Emenda do Divórcio Direto faz 10 anos !

    Publicado por Fabiano Furlan
    há 4 anos

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 – CONHECIDA COMO “EMENDA DO DIVÓRCIO DIRETO” FAZ 10 (DEZ) ANOS ESTE MÊS

    Emenda Constitucional nº 66/2010 publicada dia 13 de julho de 2010, trouxe um significativo avanço para a liberdade dos cidadãos tutelado, qual seja, a livre escolha de seu status civil independente do tempo da separação prévia.

    O § 6º do art. 226 da Constituição Federal a antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

    Portanto, desde o ano de 2010 o casamento pode ser dissolvido independente da quarentena predefinida de separação, avanço que, apesar de completar hoje10 (dez) anos é de pouco conhecimento da sociedade.

    Outro avanço significativo é a possibilidade de divorciar independente de prévia partilha de bens, garantida pela SÚMULA N. 197 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

    STJ - SÚMULA N. 197: “O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens”.

    O divórcio pode ser concluído sem a necessidade de prévia separação judicial ou prévia partilha de bens. Isto não significa que não será necessário fazer posteriormente a divisão, mas esta, muitas vezes, torna-se morosa e de alto custo imediato, revelando a verdadeira vantagem do divórcio direto nos termos da Súmula 197 (STJ).

    Informa o Dr. Fabiano Furlan, responsável por atendimentos na modalidade Legal Family Office do escritório Furlan Advogados: “Importante informar a possibilidade de fazer o processo de divórcio pela via extrajudicial, desde que não haja filhos civilmente incapazes, sendo a modalidade mais célere. Quando existem filhos incapazes ou discordância das partes sobre bens, desentendimento sobre dissolução de empresa familiar, só é possível a tramitação do processo pela via judicial

    Continua o Dr. Fabiano Furlan, “uma forma de agilizar do processo de divórcio pela via judicial é a homologação de termo consensual, onde as partes informam em comum acordo, se assim optarem, os bens, valores da pensão e modalidade de guarda e, nós, advogados, apresentamos uma minuta ao juízo do domicílio de família”.

    Por fim, são grandes avanços na liberdade individual das pessoas tanto pela via legal, quanto jurisprudencial, que devem ser celebrados neste dia 13 de julho de 2020.


    www.fabianofurlan.com

    • Sobre o autorAdvogado Civi, Empresarial, Família (...)
    • Publicações2
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/emenda-do-divorcio-direto-faz-10-anos/876560771

    Informações relacionadas

    Rafael Oliveira Silva, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Divórcio poderá ser aplicado de imediato em casos de violência doméstica familiar

    Escritório Chang, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    mandado de segurança com pedido liminar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)