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6 de Maio de 2024

Gênero e suas complexidades.

Publicado por Stefânia Garcia
há 6 anos

Introdução

Este estudo de abordagem qualitativa indaga sobre a necessidade de dialogar as temáticas de gêneros e sexualidades no campo do conhecimento jurídico. Realizando um estudo contemporâneo , bem como revisão bibliográfica de cunho narrativo. Pretende-se demonstrar a importância de um lócus específico para os debates de gêneros e das sexualidades em interface com o direito e os temas de justiça social. Defende-se os princípios resguardados pela constituição federal, que nos garante um ensino livre, sem qualquer repressão política moderna.

Objetivo

O objetivo principal desse trabalho é despertar em todo ente social uma reflexão dos principais princípios constitucionais, a LIBERDADE e a LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, e minimizar posicionamentos preconceituosos onde nos leva a meras reflexões errôneas sobre determinadas questões cotidianas, assim buscaremos a entender a constante evolução do direito e como isso reflete em nossas relações humanísticas.

Metodologia

Adotou-se a metodologia de pesquisa aplicada, numa abordagem qualitativa de natureza explicativa, usando recursos de pesquisa aplicada, baseada em referenciais atualizadas como a própria Lei 9.394/96 e o projeto de Lei 1.859/2015.

Desenvolvimento

LEGISLAÇÃO

A Lei nº 9.394/96 , denominada “que estabelece as diretrizes e base na educação nacional”, em seu artigos resguardados pela constituição federal ela nos assegura que o estado deve prestar um serviço em favor de uma educação eficiente, ampla, e flexível.

O Diploma legal,apesar de estar permeado de imperfeições e suscitar várias discussões evitáveis, em sua maior parte é virtuoso , e, sem sombra de dúvida,uma de suas maiores virtudes consiste em resolver a celeuma criada por um projeto de lei nº 1.859/2015 que acrescenta o parágrafo único ao artigo da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para prever a proibição de adoção de formas tendentes à aplicação de ideologia de gênero ou orientação sexual na educação, claro e evidente que tal PL se torna inconstitucional, pois o professor como educador deve falar das complexidades que nos abrange hoje, tantos as sexuais, quanto as cotidianas que tudo se torna inconstante.

DEVEMOS FALAR DE GENÊRO SIM, em específicos os gêneros não binários, recentemente um dos assuntos mais polêmicos no âmbito político LGBT, conhecidos como Genderqueer , é o ser que não se identifica nem com o padrão feminino , e com o masculino, logo eles prezam pela neutralidade de gênero.

E COMO LIDAR COM TANTAS COMPLEXIDADES??

A educação como base para todo homem médio deve trazer as questões que estão em evolução, como o direito também está em constante busca para atender as demandas sociais. Esse projeto de LEI 1.859/96 coloca em risco todo equilíbrio social, a segurança jurídica que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL nos confere. O professor deve ter a sua livre manifestação do pensamento de acordo com suas experiências, deve levar ao aluno que existem pessoas com orientação sexual diversa, porém que os direitos do mesmo será muito bem resguardados e que a forma como o próximo decide condicionar sua vida sexual não desrespeito a ninguém.

Os políticos afirma que tal liberdade conferida ao professores coloca em risco a liberdade das famílias, mais vejamos o TERMO FAMÍLIA hoje é bem mais complexo que se parece, existem vários tipos de família fora do padrão conservador social que vivemos.

Devemos buscar pela efetividade de uma educação ampla e funcional, assegurando que a ponte para a evolução é a informação, sem deixar que o conservadorismo ofusque qualquer forma de busca pela felicidade e realização pessoal.

Considerações Finais

Para melhor compreensão das complexidades de gêneros trouxemos alguns mais estudos e conhecidos atualmente: Demigênero: O demigênero pode ser toda a identidade de gênero que a pessoa tem, ou apenas parte dela. Andrógine: Um gênero que é a mescla dos gêneros masculino e feminino. Algumas pessoas também utilizam este termo como um termo para a mescla de dois gêneros qualquer.Neutrois: Mais comumente utilizado como um termo para gênero neutro, pessoas também podem se identificar como neutrois se são de um gênero completamente separado de masculino e feminino, ou se não possuem gênero.

DEVEMOS SEMPRE BUSCAR POR UMA INFORMAÇÃO BÁSICA CORRETA, DE ACORDO COM NOSSOS PRINCÍPIO, E A MISSÃO DO PROFESSOR É ENSINAR SEUS ALUNOS A CONHECER O MUNDO DE FORMA AMPLA, RESPEITANDO O QUE ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

FONTE : LEI 9.394/1996 , PL I.859/2015 , orientando.org

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