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3 de Maio de 2024

Gráfica pode reduzir até 40% da Carga Tributária

Planejamento Tributário

Publicado por Sivaldo Nascimento
há 6 anos

Não se pode negar que a carga tributária é, em muito, superior à margem de contribuição e item muito importante na formação de preços de serviços gráficos, daí porque a importância na revisão constante na sistemática da tributação escolhida.

Sabe-se que à muito tempo as Gráficas trabalham com margens cada vez mais reduzidas, em virtude dos altos custos, a baixa demanda, a necessidade de alto investimento e as altas cargas tributárias, provocando alto grau de endividamento e as dificuldades por que vem passando o setor.

Tendo em vista que a rentabilidade Líquida média do setor, é cada vez menor, é imprescindível que o empresário faça revisão periódica de sua Carga Tributária e ainda busque alternativa para Administrar seu Passivo Fiscal Tributário acumulado.

A reduzida margem de contribuição do segmento cobra do Empresário e de sua Gestão, olhos ativos e revisão constante e sistemática dos custos, na formação de preços e principalmente na opção de tributação entre as alternativas possíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Há quem faça a escolha simplesmente pelo valor do faturamento, escolhendo o Simples Nacional (limite R$ 4,8 milhões anuais) ou Lucro Presumido (Limite de R$ 78 milhões anuais) ou pela facilidade na contabilidade e deixam de fazer o principal: simulações para comparação, de modo a poder definir com números, a melhor forma de tributação!

Tendo em vista o elevado custo de produção, é de grande importância que se faça revisão anual do Planejamento Tributário, simulando e comparando os resultados nas alternativas de Tributação que a empresa pode adotar, pois tal escolha só poderá ser feita no inicio do exercício e valerá para o ano todo.

Muito embora pareça que o Regime de Lucro Presumido, a partir de determinado valor de faturamento, possa ser a melhor alternativa, inclusive por que é de mais fácil controle, a sistemática de tributação de Tributos Federais pode induzir a erro.

No Regime de Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um “Lucro Presumido”, de 8% e 12% respectivamente, no caso de impressão com utilização de material próprio, porém há ainda a condição tributação para impressão com material totalmente fornecido pelo contratante, caso em que a alíquota sobe para 32% para os dois tributos, isto é, o Governo presume que o empresário terá no mínimo 8% ou 32%, de Lucro Líquido no exercício, à depender do modelo de contratação, o quê como sabido, isto não é uma regra do mercado, principalmente nestes tempos de crise.

Já no regime de Lucro Real, os dois impostos acima citados, são calculados sobre o Lucro Líquido efetivo, e não sobre base presumida, isto porque, para cálculo do imposto, serão abatidas todas as despesas ocorridas e somente sobre o resultado da apuração final será calculado o imposto, o que significa que a empresa pagará IRPJ e CSLL se tiver lucro líquido efetivo, ao passo que no regime de Lucro Presumido, o empresário pagará IRPJ e CSLL, inclusive se tiver prejuízo no exercício.

Há que se atentar ainda para o cálculo de PIS e Cofins, impostos em que se adota um sistema de “não cumulatividade” para o regime de Lucro Real e um sistema de “cumulatividade” para o regime de Lucro Presumido.

Em que pese as alíquotas utilizadas no caso de Lucro Real sejam maiores, pelo sistema de “não cumulatividade”, para apuração desses tributos, a empresa faz jus a créditos de tributos sobre todas as despesas auferidas no período de apuração, para então fazer o cálculo do Tributo devido.

Neste caso a empresa terá crédito de tributos sobre a compra de insumos, investimento na frota, serviços terceirizados e demais despesas inerentes à atividade.

De outro lado, no caso do Regime de Lucro Presumido, as alíquotas de Pis e Cofins, são menores, mas são cumulativas, isto é, não se apura os créditos dos Tributos incluídos nas despesas da empresa para apuração do imposto devido, simplesmente se aplica a alíquota sobre a Receita Bruta (faturamento).

Em resumo, tendo em vista o volume de despesas, investimentos, compra de insumos, contratação de serviços terceirizados, certamente a empresa de médio porte, optante pelo Lucro Presumido, está pagando impostos à maior do que deveria.

Dai porque a necessidade de revisão constante da opção pelo regime tributário escolhido pela empresa, fazendo estudos do caso especifico, simulando os resultados ocorridos no exercício e comparando-os em uma e outra opção, para definição da melhor alternativa para o próximo ano, minimizando as despesas e maximizando os lucros.

Ressalte-se ainda a indefinição jurídica da tributação pelo ISS ou ICMS, por força do imbróglio criado pela legislação, em que o estado quer para si a competência de tributação (ICMS) sobre itens que fazem parte do produto final para revenda, e o Munícipio quer par si o total da tributação (ISS), criando verdadeira insegurança jurídica e possível passivo tributário para o setor, matéria essa que requer tratamento mais minucioso em outra oportunidade.

Tais definições hão que ser feitas por um especialista em Tributação ou uma Assessoria Jurídico Empresarial e Tributária, em parceria com seu contador, peça importante neste trabalho.

Vale ainda ressaltar a necessidade de Revisão do Passivo Tributário acumulado, evitando percalços que possam inviabilizar a operação da empresa, jogando por terra todo o investimento realizado em anos de trabalho.

Pequeno percentual do Faturamento, em medida Judicial ou Administrativa, pode ser suficiente para regularizar o Débito Acumulado, com possibilidades muito grandes de redução expressiva.

Sivaldo Nascimento

Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.

sivaldo@advnascimento.com.br

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