Infoprodutos, lançamentos e contratos: o que é importante?
Novas relações surgem por meio da internet e por elas novos meios de contratação.
Os infoprodutos fazem parte da nova realidade que é a internet. Eles são produtos vendidos ou disponibilizados gratuitamente através de informação digital (cursos, mentorias, aplicativos etc.). O mercado de marketing digital e infoprodutos movimenta, atualmente, bilhões (!) na economia brasileira.
No entanto, é inegável que esta nova relação e economia, trazem consigo novas formas de contratar.
Primeiramente, é preciso entender quem faz parte dessa relação:
Há o expert, o especialista, aquele detentor do conhecimento e autoridade no assunto em questão;
Há o Coprodutor (a) que trabalhará auxiliando o especialista em diversas demandas desse mercado: como a construção de estratégias de marketing digital, mídias digitais, edição, análise de métricas, gestão de tráfego etc.
O coprodutor poderá ser uma agência (reunindo diversos profissionais com essas habilidades) ou uma pessoa física.
Esse trabalho poderá ter como finalidade lançamentos de produtos digitais em diversas modalidades: semente, perpétuo, relâmpago, interno, externo etc.
Ocorre que, na maioria das vezes, a remuneração pela prestação do serviço é por meio de percentuais – não somente este ponto requer atenção, como toda a estrutura de contratação e negociação.
Para isso, é importante que esta relação tenha um contrato.
O negócio relacionado a venda de infoprodutos é essencialmente de risco: não há garantias. Mas, isso não quer dizer que o básico não possa (e deva!) ser estipulado em contrato:
1. Quais são as responsabilidades das partes? O que cada um espera de si e do outro? É muito importante que este ponto seja muito bem trabalhado. Isso porque, no caso de inconsistências na prestação do serviço (tanto do lado do especialista quanto do coprodutor) é nesta cláusula que reside a solução.
2. Quais são as etapas desse trabalho e cronograma? Em determinados lançamentos, é preciso estipular quais serão os passos seguidos e o que será feito por cada pessoa.
3. Quem arcará com os investimentos – caso existam? Como, por exemplo, em plataformas, em tráfego pago, registro de domínio etc.
4. Propriedade intelectual do produto: quem ficará com os direitos relativos ao produto no caso de rescisão entre as partes?
5. Haverá exclusividade entre as partes, ou poderão lançar outros produtos ou similares com outras agencias ou especialistas? Essa é uma questão importantíssima e que precisa ser resolvida antes do início dos trabalhos.
6. Como será feita a tributação do produto – uma vez que há possíveis diferenças de tributação entre as partes, dependendo do tipo de empresa ou se é pessoa física. Há plataformas que já fazem a distribuição e emissão de notas fiscais a partir do tipo de cadastro previamente feito.
7. Inexistência de vínculo trabalhista (ou não, dependendo da contratação).
8. Por fim, cuidados básicos com os dados pessoais de terceiros envolvidos no infoproduto em questão. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, é necessário ter em contrato se haverá controladoria conjunta, singular, quem será operador, etc.). Não somente, é preciso que as partes estejam cientes dos cuidados na captação de leads, estratégias de vendas e anúncios segmentados. E ainda, prever a possibilidade de compartilhamento de senhas e os cuidados relativos a esse ato.
Independentemente da contratação, é imprescindível que as partes busquem um profissional qualificado para elaboração desses contratos, já que a falta de informações específicas ou corretamente colocadas no instrumento poderá prejudicá-los.
A elaboração correta de um contrato soluciona e evita muita coisa: a começar pelas pequenas dúvidas do dia a dia na prestação de serviços, o alinhamento de expectativas entre as partes e a possibilidade de evitar um conflito na esfera judicial.
Lembrando que: os pontos que foram tratados aqui correspondem, de forma mais específica, a contratos voltados para lançamentos de infoprodutos. Há diversas outras formas de contratação de profissionais, que deverão ser tratados caso a caso. Evitar modelos prontos de contrato é o primeiro passo para evitar prejuízos.
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