Inventário: filho não registrado pelo pai pode ter direito à herança?
Primeiramente, para que possamos responder essa dúvida frequente para a maioria das pessoas é necessário entender alguns conceitos importantes sobre o assunto. Dentre eles:
1 - O que é inventário e partilha?
O inventário pode ser realizado pela via judicial ou de forma extrajudicial, perante um tabelionato de notas.
2 - Quais os tipos de inventário?
O inventário extrajudicial é aquele feito no cartório, na hipótese de que todos os herdeiros envolvidos concordam entre si, e a limitação que existe nessa modalidade é a presença de alguém com menos de 18 anos. Caso haja, o inventário terá de ser judicial.
Por outro lado, o inventário judicial, dispõe que, ao haver testamento ou interessado incapaz, o inventário judicial deve ocorrer de forma obrigatória. Da mesma forma, caso haja desacordo envolvendo os herdeiros e desacordo entre herdeiros é comum, muitas pessoas não planejam a sucessão.
3 - Fazer o inventário é obrigatório?
Bom, a realização de inventário é obrigatória, portanto, se o inventário não for realizado, os herdeiros ficarão impedidos de vender os bens deixados pelo finado e de ter acesso a dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo.
Vale lembrar que, mesmo que não existam bens a serem divididos, é obrigatória a realização de inventário “negativo”, que demonstre a inexistência de bens do falecido.
Além disso é importante lembrar que, se o inventário não for aberto no prazo determinado, independentemente se judicial ou extrajudicial, há a incidência de uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
4 - Filho não registrado pelo pai tem direito a herança?
A herança é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas denominadas na lei como titulares desse direito - os sucessores.
Conforme o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.
Para que o filho não registrado seja considerado herdeiro, é necessário o ingresso de ação de investigação de paternidade para que seja realizado o reconhecimento da filiação. Poderá ser solicitada a realização de um exame de DNA dos parentes consanguíneos do falecido.⠀
Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na divisão de bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.
5 - Quem é que paga as dívidas deixadas pelo falecido?
No caso de pessoas falecidas, quem responde pelas dívidas é o próprio patrimônio, também chamado de espólio. Portanto, se houver bens, a responsabilidade é limitada até o valor ser avaliado.
Se o patrimônio deixado pelo falecido não for suficiente para quitar as dívidas, essas obrigações não serão repassadas para seus herdeiros.
Na prática, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor da herança.
6 - É possível fazer o inventário de quem ainda está vivo?
A resposta é NÃO! O que não impede de dividir os bens em vida.
Algumas pessoas optam por não aguardar a sua morte para realizar a partilha do seu patrimônio, sendo possível através da doação. No entanto, é necessário respeitar a chamada “legítima”, ou seja, o doador precisa resguardar 50% do seu patrimônio para seus herdeiros necessários (cônjuge, filhos e/ou pais).
Outro ponto importante e que deve ser observado: o doador não pode se desfazer de tudo a ponto de não possui bens para a garantia da sua subsistência.
Em alguns estados a doação pode ser financeiramente mais vantajosa do que o inventário, observando o imposto a ser pago nas hipóteses de bens doados ou herdados.
7 - Quais os documentos necessários para dar entrada?
Para realizar o inventário e concluir a sucessão de bens adequadamente, será necessário estar em posse dos seguintes documentos:
Certidão de óbito e documentos pessoais como o CPF da pessoa falecida;
Certidão de nascimento e documentos pessoais do herdeiro;
Certidões de dívidas tributárias com o Município e o Estado em que morava a pessoa falecida, bem como com a União;
Certidão de existência ou inexistência de testamento;
Matrículas de imóveis e certificados de propriedade de bens móveis em nome da pessoa falecida;
Relação de dívidas e credores;
Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras.
8 - Existe prazo para fazer o inventário?
De acordo com a legislação, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado dentro de 2 (dois) meses após a abertura da sucessão ou seja, após o falecimento da pessoa cujos bens serão inventariados.
Espero que tenham gostado.
Um abraço, e até a próxima!
Dr. Andre Miranda.
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