Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inventário: filho não registrado pelo pai pode ter direito à herança?

    Publicado por Andre Miranda
    há 2 anos

    Filho no registrado pelo pai tem direito herana - Jeronimo Junior Advocacia

    Primeiramente, para que possamos responder essa dúvida frequente para a maioria das pessoas é necessário entender alguns conceitos importantes sobre o assunto. Dentre eles:

    1 - O que é inventário e partilha?

    O inventário pode ser realizado pela via judicial ou de forma extrajudicial, perante um tabelionato de notas.

    2 - Quais os tipos de inventário?

    O inventário extrajudicial é aquele feito no cartório, na hipótese de que todos os herdeiros envolvidos concordam entre si, e a limitação que existe nessa modalidade é a presença de alguém com menos de 18 anos. Caso haja, o inventário terá de ser judicial.

    Por outro lado, o inventário judicial, dispõe que, ao haver testamento ou interessado incapaz, o inventário judicial deve ocorrer de forma obrigatória. Da mesma forma, caso haja desacordo envolvendo os herdeiros e desacordo entre herdeiros é comum, muitas pessoas não planejam a sucessão.

    3 - Fazer o inventário é obrigatório?

    Bom, a realização de inventário é obrigatória, portanto, se o inventário não for realizado, os herdeiros ficarão impedidos de vender os bens deixados pelo finado e de ter acesso a dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo.

    Vale lembrar que, mesmo que não existam bens a serem divididos, é obrigatória a realização de inventário “negativo”, que demonstre a inexistência de bens do falecido.

    Além disso é importante lembrar que, se o inventário não for aberto no prazo determinado, independentemente se judicial ou extrajudicial, há a incidência de uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

    4 - Filho não registrado pelo pai tem direito a herança?

    A herança é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas denominadas na lei como titulares desse direito - os sucessores.

    Conforme o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.

    Para que o filho não registrado seja considerado herdeiro, é necessário o ingresso de ação de investigação de paternidade para que seja realizado o reconhecimento da filiação. Poderá ser solicitada a realização de um exame de DNA dos parentes consanguíneos do falecido.⠀

    Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na divisão de bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.

    5 - Quem é que paga as dívidas deixadas pelo falecido?

    No caso de pessoas falecidas, quem responde pelas dívidas é o próprio patrimônio, também chamado de espólio. Portanto, se houver bens, a responsabilidade é limitada até o valor ser avaliado.

    Se o patrimônio deixado pelo falecido não for suficiente para quitar as dívidas, essas obrigações não serão repassadas para seus herdeiros.

    Na prática, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor da herança.

    6 - É possível fazer o inventário de quem ainda está vivo?

    A resposta é NÃO! O que não impede de dividir os bens em vida.

    Algumas pessoas optam por não aguardar a sua morte para realizar a partilha do seu patrimônio, sendo possível através da doação. No entanto, é necessário respeitar a chamada “legítima”, ou seja, o doador precisa resguardar 50% do seu patrimônio para seus herdeiros necessários (cônjuge, filhos e/ou pais).

    Outro ponto importante e que deve ser observado: o doador não pode se desfazer de tudo a ponto de não possui bens para a garantia da sua subsistência.

    Em alguns estados a doação pode ser financeiramente mais vantajosa do que o inventário, observando o imposto a ser pago nas hipóteses de bens doados ou herdados.

    7 - Quais os documentos necessários para dar entrada?

    Para realizar o inventário e concluir a sucessão de bens adequadamente, será necessário estar em posse dos seguintes documentos:

    Certidão de óbito e documentos pessoais como o CPF da pessoa falecida;

    Certidão de nascimento e documentos pessoais do herdeiro;

    Certidões de dívidas tributárias com o Município e o Estado em que morava a pessoa falecida, bem como com a União;

    Certidão de existência ou inexistência de testamento;

    Matrículas de imóveis e certificados de propriedade de bens móveis em nome da pessoa falecida;

    Relação de dívidas e credores;

    Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras.

    8 - Existe prazo para fazer o inventário?

    De acordo com a legislação, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado dentro de 2 (dois) meses após a abertura da sucessão ou seja, após o falecimento da pessoa cujos bens serão inventariados.

    Espero que tenham gostado.

    Um abraço, e até a próxima!

    Dr. Andre Miranda.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito de Família e Sucessões
    • Publicações268
    • Seguidores53
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações1610
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/inventario-filho-nao-registrado-pelo-pai-pode-ter-direito-a-heranca/1346811999

    Informações relacionadas

    Brunna Motta, Advogado
    Modelosano passado

    Investigação de Paternidade Post Mortem cc Petição de Herança cc Tutela Antecipada

    Luanna Lima de Meira e Souza, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Quero reconhecer a paternidade do meu pai falecido, o que devo fazer?

    Vieira Casagrande Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O reconhecimento de filiação socioafetiva post-mortem e partilha extrajudicial.

    Administrador QD, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem cumulada com Petição de Herança

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Ação de Petição de Herança e prazo prescricional

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)