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5 de Maio de 2024

Juros abusivos? Não pague (e continue endividado)!!!

Como funciona o golpe que promete acabar com juros abusivos, mas, na verdade, só traz ainda mais dor de cabeça (e descubra como não ser enganado também)

Publicado por Silva Lopes Advocacia
há 6 anos

Basta andar pela rua e lá estão: cartazes coloridos, um ou dois telefones e uma propaganda chamativa. "Não pague juros abusivos", "Não perca seu carro", "Busca e apreensão? Resolvo" entre outros anúncios do interesse daqueles que não querem pagar as prestações de um imóvel ou de um veículo a perder de vista e percebem que pagaram o dobro (ou até o triplo) do valor inicial graças aos juros de financiamento, ou mesmo aqueles que agora enfrentam cobranças dos bancos ou ações de busca e apreensão dos bens que adquiriram, porém, agora, não podem mais arcar com os custos.

A pessoa fica impressionada com a proposta, e no início é um “mar de rosas”: prometem diminuir muito o valor das parcelas, e tudo dentro de um ano. Para isso, exigem um pagamento inicial, valor esse bem menor do que os juros que prometem reduzir. Após essa etapa, o mar de rosas se transforma em tormento: Quando o cliente tenta ligar para saber o andamento do seu caso, não são atendidos. Quando atendidos, o cliente costuma ser tratado de forma grosseira. Sem contar a exigência de mais dinheiro, para o andamento do processo.

Por fim, o problema não é resolvido, perde-se o valor pago para resolver o problema, a dívida fica ainda maior, o momento de perder o bem fica cada vez mais próximo e ainda há a chance de arcar com os custos do processo judicial.

Qual é a justificativa para que esse "serviço" seja oferecido?

Normalmente, quem oferece esse "serviço" se baseia na redação original do artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição. Em resumo, esse artigo diz, entre outras coisas, que as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras (como os bancos) não poderia ultrapassar 12% ao ano, e que uma lei deveria ser aprovada para regulamentar esse limite e outros temas. Você pode conferir o conteúdo do parágrafo que eu mencionei clicando aqui.

O artigo 192 continuou praticamente sem mudanças de 1988 até 2003, quando esse parágrafo deixou de existir a partir da Emenda Constitucional nº 40/2003. Porém, muita gente ainda tinha dívidas, e boa parte delas foram feitas antes dessa Emenda. Por isso, pelo menos na teoria, poderiam pedir a revisão dos juros cobrados para que fossem diminuídos, se fosse o caso, para os 12% ao ano.

O Judiciário se dividiu por alguns anos: alguns juízes e tribunais decidiram que o limite deveria ser automaticamente aplicado. Outros entendiam que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição precisaria de uma lei que regulamentaria esse limite.

Enfim, entendeu-se que dependeria de uma lei para que ocorresse o limite da taxa de juros, e que esse limite, a partir de 2003, não existiria mais, pois o tal parágrafo 3º também não existia mais. Porém, mesmo depois de a questão ter sido decidida há algum tempo nesse sentido, muita gente ainda se aproveita da ignorância e da fragilidade das pessoas que estão endividadas e ainda oferecem esse serviço de "redução de juros abusivos".

Como saber que alguém está tentando dar o "golpe da redução dos juros abusivos"?

Existem algumas formas de identificar esse golpe, então, sempre desconfie quando:

  • Prometem uma redução de 50% a 70% do valor das parcelas: Não há como garantir essa redução, porque na maior parte de parcelas de financiamento, os juros, quando cobrados de forma correta, não passam de 50% do valor da parcela. Uma redução de 50% ou mais seria impossível, porque significaria eliminar os juros e uma devolução do valor daquilo que foi comprado;
  • Dizem que a análise de revisão do contrato é finalizada em um ou dois dias: é praticamente impossível que se consiga analisar a revisão do contrato em tão pouco tempo, os contratos de financiamento são complexos e demandam uma análise mais séria, que não se conclui em apenas um ou dois dias;
  • Garantem a conclusão de todo o processo em menos de um ano: só é possível em alguns casos muito especiais (e a questão dos juros abusivos não está incluída aí), mas concluir um processo em um ano, incluindo os recursos, é impossível;
  • Solicitam o pagamento das prestações que faltam – ou de parte delas – dentro do processo para suspender o pagamento do restante das parcelas do financiamento: o correto é pagar as parcelas diretamente a quem fez o contrato de financiamento e discutir o valor devido no processo, onde, caso haja ganho de causa, deverá haver o cálculo do quanto deverá ser restituído. Isto porque o processo judicial não serve para o devedor quitar suas dívidas pelo valor que entende certo e tais depósitos não servem para suspender nem o processo, nem a cobrança das parcelas.

Então não tem como reduzir esses juros?

Tem sim! Mas atenção: não existe milagre para isso!

A partir de 2003, como o § 3º do art. 192 da Constituição deixou de existir, e mesmo assim nunca foi aprovada a lei que regulamentasse o limite da taxa de juros, entende-se que as instituições financeiras (dentre os quais estão os bancos) teriam uma grande liberdade para cobrar suas próprias taxas de juros.

Porém, como qualquer liberdade, ela possui um limite. Esse limite é a média da taxa de juros usada no mercado. Assim, se a média de juros de mercado é de 15% e um banco cobra 30%, a taxa de juros desse banco é abusiva, pois está muito acima da média do mercado, e poderá ser corrigida mediante ação judicial de revisão de juros.

Se está desconfiado que os juros do seu financiamento estão altos demais, tente renegociar com a instituição que concedeu o financiamento, ou procure um advogado de confiança, mas sempre evite esses cartazes na rua que prometem soluções rápidas e fáceis.

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