Médico tem direito ao abatimento do FIES?
🔸VOCÊ SABIA?🔸
Os médicos têm direito ao abatimento na parcela do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), porém, para isto é necessário que seja cumprido certos requisitos e que tenha exercido a função em determinada área.
A Lei 10.260/01 estabelece que o profissional da saúde deve ser integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.
O rol da Portaria 3 de 2013 também inclui aqueles que atuem na modalidade ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, bem como os cidadãos localizados em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do IBGE.
Nos casos citados acima, deve se ter o período mínimo de um ano ininterrupto de trabalho.
Em razão do COVID-19 foi inserido neste rol, através da Lei 14.024/20, como forma de incentivo, os médicos que atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia por no mínimo seis meses.
Para todos estes casos é necessário que o FIES tenha sido contratado até o segundo semestre de 2017.
Cumprido estes requisitos, o médico tem o direito a dedução de 1% do saldo devedor, mensalmente, enquanto perdurar os requisitos estabelecidos.
A título exemplificativo, caso o profissional tenha o saldo devedor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e tenha cumprido os requisitos durante 20 meses, teria um desconto de 20%, o que totaliza a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) abatidos.
Caso tenho dúvidas, procure um advogado.
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