Melhoria de Pensão Militar
A Melhoria de Pensão, também denominada como Alteração da base de cálculo, é concedida a (o) pensionista, quando o (a) militar faleceu antes da conclusão do processo de aquisição do benefício, visto que o (a) instituidor (a): preenchia as condições legais para a reforma, por invalidez, com Remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato; ou já tinha sua portaria de promoção expedida antes do seu óbito.
Tipos de melhoria de pensão ou alteração da base de cálculo
Por doenças capituladas em lei
O (A) pensionista pode solicitar a melhoria, quando o (a) militar, que gerou o direito, preenchia as condições legais para a reforma, por invalidez, com Remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato e não houve tempo de receber o benefício devido ao seu falecimento.
Por promoção post mortem (após a morte)
Concedida a (o) pensionista do (a) militar falecido (a) na ativa, por acidente em serviço ou que estava relacionado (a) no quadro de acesso, com portaria de promoção já expedida.
Observação
O processo de concessão de melhoria de pensão por promoção post mortem deve ser realizado automaticamente, entre a Unidade do (a) militar e a Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas (DCIPAS).
Como?
O (A) pensionista militar solicita a Melhoria de Pensão por Doenças Capituladas em Lei em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados, que serão avaliados pelo (a) Agente Médico Pericial (AMP).
Observação
A Inspeção de Saúde para Melhoria de Pensão por Doenças Capituladas em Lei é baseada somente em documentos, uma vez que o (a) militar instituidor (a) já faleceu. Portanto, é necessário reunir toda a documentação médica que for possível para facilitar a análise do (a) perito (a).
Documentos necessários (original e cópia)
Pertencentes a (o) pensionista militar
- Identidade atualizada e CPF;
- Título de Pensão Militar;
- comprovante de residência;
- Último contracheque.
Pertencentes a (o) militar instituidor (a)
- Identidade e CPF;
- Certidão de óbito;
- Último contracheque;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico de uma das doenças previstas na Lei nº 6.880.
- Ata de inspeção de saúde feita por Agente Médico Pericial (AMP), se houver;
- Laudos, relatórios ou pareceres médicos feitos ou não por AMP.
Observações
- Os três últimos documentos podem ser substituídos pelo relatório médico dos profissionais que acompanhavam o (a) militar falecido (a).
- A documentação e o atestado podem ser obtidos com qualquer médico (a), Organização de Saúde, militar ou civil.
Pertencentes a (o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
Legislação
Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;
Decreto nº 52.737, de 23 de outubro de 1963;
Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965;
Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 64.517, de 15 de maio de 1969;
Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Art. 108 inciso V;
Lei nº 7.570, de 23 de dezembro de 1980;
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
Decreto nº 90.900, de 5 de fevereiro de 1985;
Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986;
Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988;
MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 Art. 34º;
Portaria nº 133-DGP, de 29 junho de 2010.
Fonte: http://www.ssip1rm.eb.mil.br/mapa-do-site
Tatiane Oliveira da Silva - Advogada OAB/RS 73088
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