Mudanças decorentes da Portaria Interministerial nª26: Alterações do salário mínimo dos benefícios, Alíquotas de Contribuição e críterios do Auxílio Reclusão
Na data de 10 de janeiro de 2023, passou a vigorar a Portaria Interministerial nª 26, trazendo diversas mudanças; como os valores do salário mínimo, Alíquotas de Contribuição e os critérios do Auxílio-Reclusão.
Salário mínimo
A Portaria nª 26 corrigiu o salário mínimo dos benefícios previdenciários, está correção é de 5,93%, sendo válida a partir de 01 de janeiro de 2023. Diante desta correção o valor do mínimo passa a ser de R$ 1.212,00 (mil duzentos de doze reais) para R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), e o teto do INSS, mudou de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte dois centavos) para R$ 7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
A mudança ocorre em todas as Aposentadorias, Auxílio Doença, Pensão por morte, Benefícios Assistenciais e Pensões Especiais.
Alíquotas de Contribuição
O reajuste de 5,93% também alterou as Alíquotas de Contribuição, sendo que as alterações sendo distintas em dois setores, o do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e o RPPS (regime próprio da previdência social). Ambas os regimes seguem um aumento progressivo, mediante o aumento do salário-de-contribuição.
Tabela Alíquota do RGPS:
Salário de Contribuição - Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.302,00 - 7,5%
De 1.302,01 até 2.571,29 - 9%
De 2.571,30 até 3.856,94 - 12 %
De 3.856,95 até 7.507,49 - 14%
Tabela Alíquota do RPPS
Base de Contribuição - Alíquota Progressiva incidindo sobre a faixa de valores
Até 1.302,00 - 7,5%
De 1.302,01 até 2.571,29 - 9%
De 2.571,30 até 3.856,94 - 12%
De 3.856,95até 7.507,49 - 14%
De 7.507,50 até 12.856,50 - 14,5%
De 12.856,51 até 25.712,99 - 16,5%
De 25.713,00 até 50.140,33 - 19%
Acima de 50.140,33 - 22%
Auxílio Reclusão
Uma grande alteração decorrente da Portaria nª 26 foi de que as pessoas que podem requerer o Auxílio Reclusão podem ter uma renda mensal bruta de até R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), sendo observado teto mínimo do benefício de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), assim como estipulado para os demais benefícios.
Para ser feita a aferição deste valor da renda mensal bruta, é realizado uma média dos salários apurados dentro do período dos doze últimos meses anteriores ao recolhimento à prisão, estes valores são corrigidos pelos mesmo índices que são aplicados aos do benefício do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Outro fator importante é de que para ser possível realizar o requerimento é necessário que os dependentes não estejam gozando de remuneração da empresa, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade ou aposentadoria.
Outros requisitos para o requerimento do Auxílio Reclusão:
I- Comprovar a prisão do segurado;
II- Comprovar a qualidade de segurado do preso;
III- Ter dependentes;
IV- O segurado preso deve ser de baixa renda;
V- Ter cumprido o período de carência de 24 (vinte e quatro meses) de salários de contribuição.
Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo!
Não perca nenhuma notícia sobre direito previdenciário, acompanhe-nos:
https://www.instagram.com/lztadv/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.