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26 de Maio de 2024

Não é toda troca de produto que é assegurada por lei!

Se você é empreendedor, recomendo a leitura!

Publicado por Mariana Miranda
há 5 anos

O período natalino se aproxima, e com ele o comércio vai ser intensificado. Se você é DONO/PROPRIETÁRIO/EMPREENDEDOR e suas vendas vão aumentar nesse período, você precisa ler esse post!

Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor é mais favorável a eles, e traz muitas desvantagens para os empresários, mas sabia que a política de troca assegurada pelo Código do Consumidor é vantajosa pra você logista?

A OBRIGAÇÃO da loja em trocar o produto é quando há defeito e o mesmo não é consertado!

Então, comprou na loja física um presente e a pessoa não gostou; comprou um número a mais? a loja NÃO É OBRIGADA A TROCAR!

Fornecedores e fabricantes têm até 30 dias a partir da reclamação (saber que existe o defeito) para resolver o problema.

O código prevê, ainda, prazo de 30 dias para o consumidor reclamar casos de bens não duráveis.

Para bens duráveis, que são utilizáveis por mais tempo, como imóveis e eletrodomésticos, são 90 dias de prazo.

Já se o defeito for oculto, esse prazo começa a contar a partir do seu descobrimento, mesmo que já tenha encerrado a garantia.

Todavia, normalmente as empresas permitem trocas sem obrigação legal para fidelizar o cliente, é aconselhável um aviso visível a todos sobre as condições de troca!

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