Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Negativação indevida gera indenização por danos morais?

Será que ter o nome negativado de forma indevida nos cadastros restritivos de crédito como SPC e SERASA é capaz de gerar um direito a uma indenização por danos morais?

Publicado por Georgia Gomide
há 2 anos

A resposta para esta pergunta é: DEPENDE.

Será necessário analisar o caso concreto para avaliar se caberá indenização.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entende que a negativação indevida gera dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e independe de provas.

Por outro lado, é entendimento sumulado do STJ que é “incabível o pagamento de indenização a título de dano moral quando já houver inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.”

Súmula 385 STJ - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

A inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) é medida legal válida com expressa previsão no Código de Defesa do Consumidor.

Tem como principal objetivo alertar comerciantes e empresas sobre o risco de calote em caso de concessão de crédito a um consumidor inadimplente, ou seja, aquele que já deixou de honrar com suas dívidas em contratações passadas.

No entanto, para que a negativação seja considerada legítima é preciso que a empresa que pretenda inscrever o nome do devedor no banco de dados dos cadastros restritivos de crédito cumpra com os quatro requisitos previstos em lei; (i) existência da dívida, (ii) a dívida precisa estar vencida; (iii) o valor da dívida deve ser líquido e certo, jamais desconhecido ou indeterminado; (iv) aviso por escrito ao consumidor.

Nos termos do art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor”.

Apesar do texto legal não estabelecer em que momento o aviso deve ocorrer, a jurisprudência entende que deve se dar de forma prévia à efetiva negativação, de modo a permitir que o consumidor tenha a oportunidade de realizar o pagamento da dívida.

Não é considerado válido o comunicado que acompanha a fatura enviada ao consumidor.

Em que pese o CDC não definir a quem incumbe a responsabilidade pelo envio do aviso prévio, a Súmula 359 do STJ fixou o entendimento de que tal obrigação cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

Já a Súmula 404 do STJ estabeleceu que “é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros “.

Negativação por dívida inexistente

Infelizmente tornou-se extremamente comum um consumidor ser surpreendido com a informação de que seu nome está negativado quando ele mais precisa, seja na hora de contratar um empréstimo ou de aumentar o limite do cartão de crédito.

Muitas vezes, o consumidor jamais contratou os serviços da empresa que procedeu com a inscrição ou a dívida é de um estado diferente daquele em que reside.

Nestas hipóteses, podemos considerar dois cenários: (i) Houve uma falha por parte da empresa ou; (ii) o consumidor foi vítima de uma fraude, tendo seus documentos e cartão clonados por terceiros que geraram a dívida.

Em caso de falha por parte da empresa, o consumidor pode tentar resolver a situação de forma administrativa entrando em contato com a empresa para esclarecer o ocorrido ou através do envio de uma notificação extrajudicial com a ajuda de um advogado.

Em caso de suspeita de fraude, é indispensável comunicar à empresa que procedeu à inscrição indevida e registrar o ocorrido através de Boletim de Ocorrência para contestar a dívida.

Em todos os casos, é importante deixar tudo documentado e guardar todos os registros de contato com a empresa.

Negativação por erro da empresa. Pedido de cancelamento de serviço não registrado

A principal causa de negativação indevida por erro da empresa se dá quando o pedido do consumidor de cancelamento do serviço não é devidamente registrado pela contratada e as faturas continuam a ser emitidas em nome do consumidor sem que ele tenha conhecimento.

O consumidor pensa que o serviço foi devidamente cancelado e, com razão, deixa de se preocupar com aquele boleto.

Não é incomum o consumidor descobrir sobre a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes meses após ter cancelado a prestação daquele serviço.

Neste caso, se trata de uma negativação indevida uma vez que houve, de fato, o pedido de cancelamento e aqueles valores jamais poderiam ter sido cobrados.

Trata-se de fortuito interno da empresa que não pode onerar o consumidor.

Neste caso, também é importante que o consumidor guarde todos os registros de contato com a empresa capaz de comprovar o pedido de cancelamento do serviço.

Negativação por erro da empresa. Valor acima do contratado

Outro erro comum cometido por empresas que pode gerar uma negativação indevida se dá quando a cobrança do serviço é feita em valor superior àquele contratado.

Tal situação também configura falha na prestação do serviço uma vez que é obrigação da empresa comunicar aumento da tarifa cobrada ou mudança no valor de planos, bem como assegurar-se de que o serviço cobrado efetivamente foi contratado pelo consumidor.

Trata-se de situação mais delicada que a do caso anteriormente citado visto que, neste caso, uma parte do valor cobrado é de fato devida pelo consumidor.

Em situações como esta, para evitar uma negativação indesejada, alguns consumidores efetuam o pagamento integral enquanto buscam resolver a questão com a empresa.

Comprovada a cobrança indevida, o consumidor poderá ter direito à devolução em dobro das quantias cobradas de forma indevida, nos termos do art. 42, § único.

Negativação por dívida já paga

Na hipótese de um consumidor com o nome negativado efetuar o pagamento da dívida, o órgão responsável pelo cadastro terá o prazo de cinco dias úteis para remover a negativação e, a partir de então, o nome do consumidor estará limpo.

Passado o prazo de cinco dias úteis e o nome segue sujo, essa negativação será considerada indevida.

Inicialmente a negativação era regular, posto que de fato havia uma dívida não paga. No entanto, ela se torna indevida quando a anotação persiste após o consumidor efetuar o pagamento do valor devido.

Neste caso, é indispensável que o consumidor guarde o comprovante de pagamento da dívida para comprovar a irregularidade daquela negativação e possivelmente pleitear uma indenização por danos morais.

Em qualquer caso, é importante contar com o auxílio de um advogado com experiência em demandas que tratam sobre negativação indevida para orientar o consumidor qual a melhor estratégia para resolver a questão.

  • Sobre o autorAdvocacia especializada em Direito da Saúde e Direito do Consumidor
  • Publicações13
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações192
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/negativacao-indevida-gera-indenizacao-por-danos-morais/1636641601

Informações relacionadas

Cezar Calife, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Agravo de Instrumento - Novo CPC

Flori Antonio Tasca, Advogado
Artigoshá 8 anos

Lineamentos da responsabilidade civil por abalo de crédito

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-09.2015.8.19.0037

Karine Zebende, Advogado
Artigoshá 2 anos

Negativação indevida

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2020.8.26.0481 SP XXXXX-91.2020.8.26.0481

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)