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30 de Maio de 2024

O erro médico é culposo ou doloso?

há 7 anos

O erro mdico culposo ou doloso

Por Roberto Parentoni

Em 1984, com a reforma da Parte Geral do nosso Código Penal, tornou-se importantíssimo distinguir-se o que é dolo e o que é culpa, sendo que, no caso do dolo, existem três teorias que o estabelecem: a da vontade, a da representação e a do consentimento.

Segundo a teoria da vontade, o agente agiu com dolo se praticou a ação consciente de seus atos e riscos e por vontade própria.

Segundo a teoria da representação, aquele que tem uma mínima previsão do resultado que poderá ser obtido, também age dolosamente, não se negando aqui a existência da vontade na ação. Leva-se em conta, neste caso, a consciência do agente de que se sua ação for mal executada, poderá produzir o resultado negativo.

A teoria do consentimento difere um tanto das outras, uma vez que aqui o dolo caracteriza-se pela previsão do resultado, ao qual o agente se junta, não sendo, no entanto, necessário que ele queira tal resultado. Existe o dolo pelo consentimento do agente em dar causa ao resultado negativo ao praticar aquela conduta.

O Código Penal, em seu artigo 18, tem como escopo a teoria da vontade, para o dolo direto, e a do consentimento para o dolo eventual.

De maneira diversa, no caso do tipo culposo, o agente deu causa ao resultado através da imprudência, negligência ou imperícia.

Avaliando-se os elementos da forma culposa, pode-se definir com alguma certeza que o erro médico é um crime culposo. No entanto, se analisarmos a avaliação dos tipos, vejo que é possível configurá-lo como crime doloso eventual (assumiu o risco de produzi-lo).

O médico, apesar dos anos de estudos e preparação para a efetiva prática da medicina, assume o risco de errar ao tratar de vidas humanas, mormente quando não age com a devida precaução e enquanto não adquire a prática necessária, sendo que esta não obsta do cometimento de erro médico os mais experientes profissionais.

Podemos dizer até que o dolo é inerente à esta profissão, pois ao realizar uma cirurgia, por exemplo, um corte em local errado, uma veia ou uma artéria lesada, um procedimento inadequado pode levar o médico ao resultado negativo. Ele paga o preço por desempenhar sua tarefa, assumindo o risco de produzir um resultado negativo que ele não deseja, mas que é perfeitamente possível de acontecer, e que é de seu conhecimento.

É fato que deve-se cobrar dos profissionais da área médica o respeito à vida humana, uma preparação cada vez mais adequada e eficiente e responsabilidade no cumprimento de suas tarefas, além das sanções devidas aos casos de erros médicos, uma vez que grande parte da população, afeita aos inúmeros problemas de saúde, estão em suas mãos.

As leis e as regras são feitas para nortear e dirigir os direitos de uma civilização e protegê-la contra as ações daqueles que, de repente, entendam que utilizar-se de uma profissão, neste caso a de médico, para experimentar, brincar de ser médico ou banalizar a vida humana, tem as suas consequências perante a lei. A responsabilidade é inerente a qualquer atividade que praticamos, mas aumenta consideravelmente quando se trata da vida humana.

Nossa posição não é de condenadores dos profissionais da medicina. Cada caso terá sua avaliação feita pela Justiça, pois conterá suas peculiaridades. Aqui, convém cobrar de nossos julgadores a aplicação correta da lei, onde, numa missão também difícil, deverão julgar sobre outro bem de vital importância para o ser humano, a sua liberdade, que é tão essencial como a vida.

O médico não pode, em tese, errar. Tem acima de tudo a obrigação de agir com sabedoria, inteligência e consciência para acertar sempre.

Quando, no entanto, acontece o erro, a lei prevê reparação de danos, restrições ao exercício profissional e sanção penal. Sendo o erro evitável dará lugar a culpa e, se inevitável, dará lugar ao caso fortuito, ou seja, ao dolo.

A apuração de erro médico é uma tarefa muito difícil. Portanto, toda observação, anotação, registro, documentação e qualquer evidência deve ser mantida e buscada.

O advogado fará a sua parte orientando, buscando provas, organizando e instruindo o processo. Deste trabalho dependerá o sucesso ou o fracasso da ação na Justiça.

Em tudo, pois, a reflexão e o equilíbrio, encontrados no espírito sereno e responsável, capaz de admitir o erro que tiver de ser admitido e capaz também de perdoar o que tiver de ser perdoado.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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O Código de Ética Médico autoriza que qualquer médico atue em qualquer área da Medicina, independente de especializações, desde que sinta-se capaz de nela atuar. Isto é um problema? Muitas vezes sim. Muitos profissionais médicos acreditam-se seres superiores e altamente capazes de atuarem em qualquer área da Medicina e isto fatalmente levará a ocorrência de erros médicos, pela arrogância.

Alguém teria coragem de confiar um familiar aos cuidados de um profissional para um procedimento cirúrgico, cardiológico ou neurocirúrgico, sabendo que o mesmo não possui especialização na área? Pelo Código de Ética isso pode, mas é questionável. Se não fossem necessários anos de residência médica, estágios e especializações porque os mesmos existiriam? Ninguém consegue abarcar todo o conhecimento a cerca de tudo. É assim em qualquer profissão.

Com a proliferação de cursos de Medicina nos últimos anos, sem que houvesse um controle eficaz de qualidade, temos lançados ao mercado de trabalho centenas de profissionais recém formados com baixa capacitação, mas devidamente legalizados e autorizados ao exercício profissional. Provável que estejam ocorrendo neste momento várias situações que possam por em risco a saúde do paciente, apenas pela deficiência na formação acadêmica.

É necessário que a questão relacionada a qualidade dos cursos de graduação em Medicina seja encarada com a seriedade devida, para que no futuro não tenhamos ainda mais pessoas sendo lesionadas e tendo que conviver com sequelas irreversíveis ou mesmo ocorrências de óbitos perfeitamente evitáveis acontecendo em função da deficiência na formação acadêmica. Também deveria ser revisto o Código de Ética Médico para impedir que profissionais, não devidamente preparados e especializados, possam atuar em áreas diversas de suas especializações e prejudicar tantos pacientes. Quem foi vítima de erro médico compreende bem a necessidade destas mudanças. continuar lendo

Rosangela, corretas suas ponderações somente acrescente que ao ser médico habilitado em qualquer área, não é bem assim. A medicina se divide em Clínica, Cirurgia, Obstetrícia e Ginecologia e Ortopedia / Trauma. Dito isto informalmente não se vê um clínico fazendo cirurgia ou um ortopedista fazendo parto. A segunda questão é que embora o fascínio pelo que é raro mova a todos, cerca de 70% das patologias são simples, de fácil resolução e que não necessitam de especialistas, mas de MÉDICOS DE VERDADE, bem formados, bem avaliados e com compromisso real com a profissão e não com os $$$$$. Os 30 % restantes , um pouco mais da metade é necessário o especialista e mais recursos tecnológicos, o que sobra é alta tecnologia, super especialistas, tudo em alguma das 4 áreas citadas. O erro médico ocorre porque se fragmentou o ser, em rins, pele, cabeça,... e o compromisso de ser médico em todas suas atribuições não existe mais. Anamnese, exame físico, exame complementar - se precisar- , diagnóstico , tratamento e acolhimento só são matérias teóricas, poucos as aplicam na prática. A tomografia vale mais que todo o resto, só esqueceram de dizer que quem dá o laudo da tomografia é um médico, se ele errar , erram todos na sequência... continuar lendo

Haja visto médicos do "interior!" esses atuam em todas as áreas da medicina, se o advogado tem que fazer prova na Ordem o médico também deveria fazer. continuar lendo

Vou contar novas histórias.
Gestante chega à Maternidade em fase expulsória com o que chamamos cabeça derradeira onde a cabeça da criança já está no exterior. Todas as manobras se mostram infrutíferas e a a criança, que já estava em sofrimento, vem a óbito. Única alternativa é a decapitação. Horrível, horripilante, mas sobre o ponto de vista da física, único procedimento possível. A família processou os médicos. Nenhuma razão cabia.
Gestante faz cesariana, se queixa de mal estar logo após retornar ao quarto, nenhuma avaliação é feita, nenhum exame físico e /ou complementar, vem a óbito. Por SANGRAMENTO!!!!!!!!! Nínguém , fora da área médica, tem idéia do número de puérperas que morrem por sangramento. Um absurdo!!!!! Aqui o dolo está presente sem qualquer dúvida no meu entendimento. Ao não proceder o exame físico sabendo que uma das complicações do parto (cesáreo ou normal) é o sangramento, que este evento mata muitas mulheres, que a solução é fácil e eficiente, no meu entendimento não é negligência, nem imperícia, nem imprudência.

Estes dois casos foram fartamente noticiados. No primeiro os médicos não foram punidos e jamais deveriam ser e no segundo caso não sei o final, mas como envolvia pessoas de muitas posses , tudo pode ter acontecido. No meio médico são casos bem comentados.

Deixo para os operadores do direito me responderem se é culposo ou doloso quando um médico não faz anamnese, não faz exame físico e /ou complementar e o paciente vem a óbito por uma apendicite?????? Aliás temos uma "epidemia de mortes" por apendicite em pleno século 21 no Rio!!!!!! Uma vergonha!!!!!! continuar lendo

Tenho visto muitos erros médicos, porém não tenho visto condenação dos mesmos, um ou outro caso em que a mídia toma a frente e normalmente com médicos famosos, da mesma forma, acidente automobilístico ou atropelamento com o agente causador embriagado, normalmente nas delegacias é acidente culposo sem intenção, hora, se o agente assumiu beber , assumiu o risco de errar, então seria doloso e não culposo, os médicos seriam a mesma coisa, se na perícia constasse erro, também deveria ser doloso, porque ocorreu o risco, ou a imperícia , portanto tenho muitas dúvidas com relação a esses casos, e só quem esta na pele consegue distinguir o certo do errado, o que tenho visto é o mercado de seguros médicos aumentando, para o caso de processos. Não é legal nem justo uma pessoa atropelar e matar várias outras, pagar fiança e sair pela porta da frente das delegacias, tenho a impressão de que esses delegados devem usar o bom senso, se existe várias interpretações da lei, e vários "buracos nela", vamos procurar interpretar de forma que castigue o culpado, até porque qdo se paga fiança essa fica com o poder judiciário e não com a vítima, o que é errado. continuar lendo

Sou médico. Não entendi essa parte: "se inevitável (o erro), dará lugar ao caso fortuito, ou seja, ao dolo". Se foi dito que o erro evitável dá lugar a culpa, como o "erro" inevitável pode dar lugar ao dolo? O erro inevitável é obrigatoriamente fortuito? Desde já agradeço. continuar lendo