O médico pode ser descredenciado do plano de saúde sem motivo?
Publicado por Tamiris Fernandes
há 3 anos
Não, pois segundo o art. 1º, da Resolução 1852/2008, do CFM, “É vedado o desligamento de médico vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao médico o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.”
Tamiris Fernandes
OAB/RS 106.980
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