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23 de Maio de 2024

O Novo pente fino do INSS

(Retificando)Alteração do salario teto para concessão do auxílio reclusão - portaria ME 9/19;

Publicado por Marceli Silva
há 5 anos

O NOVO PENTE-FINO DO INSS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Marceli Aparecida de Jesus da Silva[1]

Recentemente o Presidente Jair Bolsonaro informou que vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O foco é combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão. Há muito o presidente já vem expressando seu inconformismo com o auxilio reclusão, que tem a mesma previsão e requisitos da pensão por morte conforme previsto no art. 80 da lei 8.213/91.

O novo pente fino é semelhante ao proposto na gestão do ex presidente Michel Temer, que propôs um bônus especial por desempenho institucional por perícia médica no valor de R$ 60,00, pago aos médicos peritos do INSS por cada perícia médica realizada nos benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS e sem passar por perícia a mais de dois anos.

Nessa nova MP o valor do bônus será de R$ 57,50 que será paga aos técnicos e analistas do INSS que identificarem irregularidades na aposentadoria rural, pensão por morte e auxílio reclusão. Ou seja, a intenção do governo é gerar uma economia estimada em bilhões no período de um ano.

2 – Requisitos de concessão dos benefícios

O auxílio reclusão está previsto no art. 80 da LB e ao contrário do que muito se fala, não é um beneficio qualquer, possui requisitos, quais sejam, qualidade de segurado e valor do salário de contribuição do segurado de baixa renda que atualmente é de R$ 1.364,43. O governo pretende estipular um período mínimo de carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição) e a aferição de baixa renda pela média dos salários, atualmente o critério é o último salário do segurado recluso.

A pensão por morte prevista nos arts. 74 e seguintes da lei 8.213/91, também exige a qualidade de segurado bem como a de dependente. A intenção do governo é coibir possíveis fraudes na comprovação do critério dependência e a formalidade na comprovação da união, especialmente nos casos de união estável.

De igual forma a aposentadoria rural prevista no art. 48, § 2º e 3º é um dos benefícios que mais exige prova documental, a intenção do governo e alterar a origem desses documentos e definir quem é competente para emitir documentos que comprovem a atividade rural.

2.1 – Como se preparar para o pente fino

Como as normas ainda não foram editadas não se sabe quais serão as regras, mas a dica é que o segurado beneficiário de qualquer um dos benefícios alvos do pente fino, é que reúna todos os documentos que comprovem a qualidade do segurado bem como a relação de dependência econômica e união, para que não fique somente na dependência de provas por meio de testemunhas.

As provas mais usadas para comprovação de união estável são: Certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço do falecido (a), comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido (a), conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, entre outras contas pagas pelo companheiro (a), como as cartão de crédito.

Já para aposentadoria rural, o segurado especial deve reunir os contratos de parceria agrícola, recibos de compra e venda de produtos agrícolas, carteira de trabalho, pagamento do ITR (imposto territorial rural), registro do imóvel (propriedade) rural, entre outros.

Para o auxílio reclusão, a carteira de trabalho e suas alterações, recibos de salário, certidão de nascimento (filhos menores), declaração de permanência que o segurado ainda cumpre pena.

Os critérios são com base nas informações prestadas pelo TCU em suas fiscalizações e deve rever trechos de algumas leis desde 1991.

3 – Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.213/91 de 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planato.gov.br>. Acesso em: 15 de janeiro de 2019.

[1] Advogada e pós-graduada em Direito da Seguridade Social da Faculdade Legale – SP, pós-graduada em Direito Marítimo e Portuário pela FDV – ES, pós-graduada em Direito Militar da Verbo Jurídico – RS, MBA em Direito da Seguridade Social da Faculdade Legale – SP, cursando MBA em Direito da Seguridade Social e Direito e Processo do Trabalho pela Academia Jurídica – SP, E-mail: contato@msadv.adv.br

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O Governo tem que vir a público explicar para o brasileiro que o Auxílio Reclusão é um Direito Sagrado. O que se tem visto é a maioria do brasileiro falando inverdades sobre tal auxílio e o fazem por falta de informação. continuar lendo