O que é arrendamento de imóvel?
Arrendamento de imóveis é um instituto previsto na nossa legislação, cujas regras se misturam com a compra e o aluguel de um bem.
Mas como assim?
Vamos começar entendendo quais são as partes envolvidas nesse negócio:
Arrendatário: aquele que usufrui bom bem arrendado;
Arrendador: aquele que tem a propriedade do bem e está disponibilizando para arrendamento.
Bom, o arrendamento funciona com o arrendador cedendo ao arrendatário a possibilidade de fazer o uso do seu imóvel por um período determinado e mediante o pagamento de uma quantia, fixa ou variável. Essa transação é feita por meio de um contrato com cláusulas específicas, que se alteram a depender de cada caso.
A grande diferença do arrendamento para um aluguel convencional é que o contrato prevê a possibilidade de transferência de titularidade do imóvel ao final, fazendo com que o arrendatário passe a ser o proprietário do bem. Para isso, poderá ser utilizado o valor pago, até então, a título de alugueis como forma de abater o montante do valor total.
É basicamente alugar um bem e poder comprá-lo depois de determinado período.
Durante o período em que o arrendamento estiver em vigência, o arrendatário deverá ser responsabilizado por manter o imóvel e arcar com as despesas que advém do uso.
Isso acontece com bastante frequência em imóveis comerciais, quando o empreendimento ainda não possui recursos suficientes para a aquisição do bem onde ficará localizado, mas tem interesse nessa transação futuramente. O arrendamento seria uma forma de, através do valor de aluguel, garantir a compra em momento posterior.
Para saber como transacionar nesse sentido, consulte um advogado e veja as alternativas que a lei dispõe para o enquadramento dessa modalidade.
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