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2 de Maio de 2024

Oferta de passagem aérea

informação direta e clara

Publicado por Giuliana Martins
há 5 meses

- Ao oferecer serviços de transporte aéreo, a empresa responsável pode definir o preço e as regras aplicáveis, seguindo as orientações da ANAC.

- A empresa deve fornecer, nos locais de venda de passagens (tanto físicos quanto online), informações claras sobre seus serviços e regras, de maneira fácil de entender.

- A empresa deve oferecer pelo menos uma opção de passagem aérea com multa por reembolso ou remarcação não superior a 5% do valor total do serviço, respeitando as disposições desta Resolução.

- A oferta de serviços de transporte aéreo deve apresentar, em todos os canais de venda, o valor total da passagem aérea a ser pago pelo consumidor.

- O valor total inclui o custo do transporte aéreo, tarifas de aeroporto e valores devidos a entidades governamentais, arrecadados pela empresa.

- O valor final pode incluir serviços opcionais contratados ativamente pelo consumidor durante a compra da passagem.

- Antes do pagamento, a empresa deve fornecer informações como o valor total da passagem em moeda nacional, regras de no-show, remarcação e reembolso, tempo de conexão, regras de transporte de bagagem e indicar as empresas aéreas envolvidas em voos de código compartilhado.

- Estas informações são obrigatórias no processo de venda no Brasil ou online voltado para o mercado brasileiro.

- Não é permitida a cobrança de serviços ou produtos opcionais não solicitados ativamente pelo usuário.

- Todas as informações sobre produtos e serviços de transporte aéreo devem ser apresentadas em língua portuguesa, de maneira clara e direta.

Atendimento em todo o Brasil.

Instagram: @giulianamartins.adv Telefone/WhatsApp: (11) 9.6632-4205 E-mail: giulianamlopes@adv.oabsp.org.br Facebook: www.facebook.com/advogada.giuliana

Fonte: Resolução ANAC - 400.

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