Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Pedido Liminar para tratamento médico quando não houver previsão no Rol da ANS – Taxativo

Entenda como conseguir uma liminar para tratamento médico quando não houver previsão no Rol da ANS mesmo após a decisão do STJ

No último dia 08/06/2022 o Superior Tribunal de Justiça – STJ, formulou um entendimento no sentido de que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, se determinado tratamento não estiver na lista, a princípio, não há dever do plano de saúde em fornecê-lo.

No entanto, muitos pacientes e cidadãos brasileiros estão deixando de observar que na mesma decisão em que o STJ considera a taxatividade do Rol, existem exceções que permitem ao paciente promover uma ação judicial em busca de uma liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer um tratamento que esteja fora da lista.

Para melhor compreensão do leitor, destaque-se que o Rol de Procedimentos da ANS é uma lista editada periodicamente, com inclusão de procedimentos e tratamentos reconhecidos pela comunidade médica que, uma vez incluídos, devem ser fornecidos pelos planos de saúde. A discussão judicial repousa no fato de que, essa lista editada periodicamente, não contempla tratamentos complexos e avançados, que por vezes são os melhores ao tratamento do paciente.

Com a decisão aprovada, se torna imperioso que o consumidor ao receber uma negativa do plano de saúde por ausência de cobertura no Rol da ANS procure um advogado especialista em direito da saúde, a fim de que avalie criteriosamente se a negativa permite o enquadramento do pedido judicial através de uma liminar contra o plano de saúde.

Com efeito, caso o tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente preencha os requisitos abaixo, é plenamente possível que o Poder Judiciário reconheça que, mesmo não possuindo cobertura no Rol da ANS o plano de saúde custeie integralmente o tratamento do paciente.

Requisitos para uma liminar contra o plano de saúde em tratamentos não cobertos pelo Rol da ANS:

  • Quando não houver, para cura do paciente, outro tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
  • Quando não houver substituto terapêutico ou esgotados os tratamentos constantes no do rol;
  • Quando não houver indeferimento expresso pela ANS de inclusão do tratamento solicitado pelo paciente.

Traduzindo, a liminar deverá ser concedida quando o paciente, com o apoio de seu médico assistente e de um advogado especialista em direito da saúde, demonstrar que não há disponível no Rol da ANS um tratamento alternativo para a manutenção da sua vida.

Liminar contra o plano de saúde: quanto tempo demora para obter o resultado?

Portanto, caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS, mesmo após a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 08/06/2022, sobrevindo negativa do plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.


Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde: negativa de cirurgia | Decisão favorável: Juiz concede liminar em menos de 24h determinando que plano de saúde custeie integralmente internação de urgência no Hospital Israelita Albert Einstein em São Paulo | Decisão favorável: Juiz concede liminar determinando que plano de saúde autorize internação de urgência afastando prazo de carência de 180 dias


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

  • Publicações163
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações200
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pedido-liminar-para-tratamento-medico-quando-nao-houver-previsao-no-rol-da-ans-taxativo/1535199104

Informações relacionadas

Jusbrasil Perguntas e Respostas
Artigoshá 7 anos

O que significa "Liminar"?

Bruna de Nadai Alves, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo

Cacholas & Neves Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Fornecimento de medicamentos que não constam do rol da ANS por planos de saúde

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2014.8.13.0309 Inhapim

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Na verdade tem varios assunto no jus bradil mas nao sei do wue se trata continuar lendo

Nao dao outros tipos de prosseco como danos morais e materiaiz continuar lendo