Pensão por morte no Regime Geral de Previdência - RGPS ou INSS
Como funciona a pensão por morte? quem pode pedir? quanto tempo dura?
A pensão por morte do Regime Geral de Previdência em 2015 sofreu algumas alterações. o instituto mudou e é exatamente isso que vamos tratar neste artigo. as novas regras da previdência para o pleito da pensão por morte.
A pensão por morte é o benefício previdenciário que contempla os dependentes do segurado que falecer ou ainda que tiver desaparecido e tenha sua morte declarada judicialmente. Ou seja, para que se tenha direito a pensão por morte, o falecido deverá ter contribuído para a previdência e ter mantido, até a data do óbito, a sua qualidade de segurado com o INSS.
Os aposentados da previdência social também são segurados do sistema e seus dependentes fazem jus a pensão por morte.
Dependentes são pessoas que elencam o rol taxativo da lei 8.213/99. São cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Embora o luto e dor de perder alguém querido seja inevitável, é preciso observar o prazo para requerer a pensão que será estabelecida da data do óbito se requerida até 90 após a morte. Para os filhos menores este prazo se alonga por até 180. Depois deste prazo a contagem se dará a partir da data do requerimento.
Todos os dependentes concorrem em igualdade de cotas, bem como o ex-conjuge divorciado que recebia pensão alimentícia. Em outras palavras, rateadas em partes iguais.
A medida que o benéfico de um for cessando, será revertido para os demais que ainda possuem o direito.
Os filhos, ou pessoa equiparada (por exemplo: enteado) ou o irmão, o direito a pensão dura até os 21 anos de idade. salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Para o cônjuge ou companheiro, a regra será definida quanto ao número de contribuições, concedido por 4 meses a contar da data do óbito se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
Se a regra acima não se aplica, então, irá seguir as disposições de idade para que seja estabelecida o tempo da pensão por morte, que terá prazo de duração variável conforme tempo de duração que dependerá da idade do dependente
Menor de 21 anos - 03 anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade - 6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade - 10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade - 15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade - 20 (vinte) anos
com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade - vitalícia
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1 Comentário
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dr, tenho uma duvida sou pensionista e tenho esquizofrenia apos meus 21 anos a pensao que eu recebo sera cancelada? continuar lendo