Poder familiar
direito de família, poder familiar, direito e deveres, família;
O poder familiar é o exercício dos pais em relação a direitos e deveres sob a pessoa e aos bens do filho. Decorre desse poder toda a obrigação que os pais têm de criar, educar e garantir toda subsistência para os filhos.
Para o ser humano não basta só alimentá-los e deixá-los crescer como acontece com os animais inferiores. Durante a infância e adolescência é preciso que os pais crie, eduque, ampare, defenda, guarde e cuide de seus interesses assim administrando sua pessoa e bens.
Dessa forma, os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Cessando com a maioridade, isto é, aos 18 anos na qual esse filho passa a ser plenamente capaz para todos os atos da vida civil.
O exercício do poder familiar compete a ambos os pais, que consiste em:
Dirigir-lhes a criação e a educação;
Exercer a guarda unilateral ou compartilhada;
Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
Nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
Representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
Reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Como o poder familiar trata-se de relação entre pais e filhos, logo ele não se extingue com a dissolução do casamento, união estável ou união homoafetiva.
Mas existem hipóteses que extingue o poder familiar dos pais, qual seja, pela morte dos pais ou filho; pela emancipação (quando cessa a menoridade do filho, seja pela concessão dos próprios pais, casamento, colação de grau, etc.); maioridade aos 18 anos; adoção e decisão judicial.
A lei também é clara ao dizer que se os pais abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, adotar medidas de segurança para o menor e seu patrimônio, até mesmo suspendendo o poder familiar dos pais quando necessário.
Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
Por fim, o desempenho do poder familiar por parte dos genitores implica em uma série de obrigações/deveres e direitos, pelo qual, havendo descumprimento ou o seu mau uso poderá acarretar consequências jurídicas sérias aos pais, desde a suspensão até mesmo a perda desse poder.
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