"Posso ser proibido de usar celular na empresa?"
Dependendo do regulamento interno da sua empresa, pode sim. E o descumprimento dessa norma pode gerar até uma justa causa. Vamos entender o por que?
A reforma trabalhista, em seu artigo 444, agora permite que alguns pontos da relação entre empregado e empregador podem ser de livre estipulação entre eles:
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
E o regulamento da empresa, conforme dita o artigo 611-A está em um desses pontos:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - regulamento empresarial;
Portanto se no regulamento da empresa consta cláusula que proíbe o uso do celular e o empregado insiste em seu uso fora dos horários de intervalo e almoço, fica passível de receber advertências e até mesmo ser demitido por justa causa.
Minha opinião pessoal é que mesmo sem previsão no regulamento, bom senso é tudo né?!
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