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3 de Maio de 2024

Princípio da Insignificância

Publicado por Nanda M. de Jesus
há 5 anos

Hoje vamos falar de Princípio da Insignificância...

Os crimes onde incide o Princípio da Insignificância são os chamados "crimes de bagatela" que são crimes cujo objeto material tem o valor ínfimo, insignificante, não necessariamente baixo, no caso concreto há uma ATIPICIDADE MATERIAL, é uma conduta materialmente atípica.

Este princípio é um critério de política criminal, e por isso deve se pensar como será analisado, se conta a questão da reincidência delitiva, dos antecedentes (em relação a esta mesma conduta), e deve ser analisado a importância do valor lesado, nesta esteira deve ser analisado o contexto em que foi praticado o crime.

O STF diz que a questão não pode ser analisada de forma genérica, e sim de forma contextualizada, caso a caso, a aplicação da insignificância só pode se dar analisando 4 vetores:

1. Ausência de periculosidade social – não pode haver periculosidade social;

2. Reprovabilidade – aqui se fala em reprovabilidade reduzida, não é ausência, não pode haver violência na conduta;

3. Ofensividade – esta deve ser mínima;

4. Lesão jurídica – tem que ser ínfima , inexpressiva;

Sumulas do STJ a serem analisadas: 589, 599, 606

Julgados importantes: Agravo Regimental de HC 122.348 e HC 126.866 (em relação a reiteração criminosa), A.R de HC 133.956 (habitualidade); HC 135.674 (crimes militares); RHC 133.043 (crimes praticados com violência).

fontes: PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Érika Mendes de Carvalho, Gisele Mendes de Carvalho. 13ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 2014.

  • Sobre o autorNanda, advogada e consultora jurídica - Direito Penal, Previdenciário.
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2 Comentários

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Imagina todos os dias um pequeno empresário (que é a quase totalidade do país) sendo furtado em itens que juízes julgam insignificantes... O problema precisa estar no ato e não no valor. continuar lendo

Por isso que o STF diz que tem que analisar caso a caso e não deve ser estipulado valores, mas levado em consideração a reiteração delitiva e os fatos que permeiam a conduta do agente. continuar lendo