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16 de Junho de 2024

Profissões que Devem Receber Adicional de Insalubridade segundo a CLT

Publicado por Daniela Gomes Chaves
há 23 dias

A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), no Brasil, estabelece uma série de direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores. Entre esses direitos está o adicional de insalubridade, um benefício concedido aos trabalhadores que executam suas atividades em condições prejudiciais à saúde. Este artigo tem como objetivo explorar as profissões que, segundo a CLT, devem receber o adicional de insalubridade, destacando as regulamentações e os critérios utilizados para determinar essas condições.

Conceito de Insalubridade

A insalubridade é caracterizada por condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser de natureza física, química ou biológica. A CLT, em seu artigo 189, define a insalubridade como “aquelas atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Critérios para Concessão do Adicional de Insalubridade

Para determinar quais profissões devem receber o adicional de insalubridade, é necessário realizar uma avaliação técnica das condições de trabalho. Essa avaliação é conduzida por engenheiros ou médicos do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O percentual de adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo, respectivamente).

Profissões com Direito ao Adicional de Insalubridade

A lista de profissões que têm direito ao adicional de insalubridade é extensa e abrange diversos setores da economia. Entre as principais profissões estão:

  1. Trabalhadores da Saúde:

    • Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
    • Médicos e dentistas.
    • Profissionais de limpeza hospitalar.

    Estes trabalhadores estão frequentemente expostos a agentes biológicos, como vírus e bactérias, além de produtos químicos utilizados na limpeza e desinfecção.

  2. Indústria Química:

    • Operadores de máquinas e equipamentos que manipulam produtos químicos.
    • Trabalhadores em fábricas de produtos farmacêuticos e de cosméticos.

    A exposição a substâncias químicas perigosas e tóxicas é uma constante, necessitando de medidas de segurança rigorosas.

  3. Construção Civil:

    • Operários que trabalham com produtos como cimento, amianto e solventes.
    • Trabalhadores que operam em alturas elevadas ou espaços confinados.

    Além dos agentes químicos, os trabalhadores da construção civil podem estar expostos a agentes físicos, como o ruído excessivo.

  4. Trabalhadores de Limpeza e Conservação:

    • Funcionários responsáveis pela limpeza de ambientes industriais, comerciais e residenciais.
    • Trabalhadores de coleta de lixo e resíduos urbanos.

    A manipulação de resíduos, incluindo materiais biológicos e químicos, expõe esses trabalhadores a riscos consideráveis.

  5. Indústria Metalúrgica:

    • Soldadores, caldeireiros e operadores de fornos.
    • Trabalhadores em fundições e siderúrgicas.

    A exposição a altas temperaturas, radiações não-ionizantes e produtos químicos requer medidas preventivas robustas.

Procedimentos para Reivindicação do Adicional

Para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a empresa realize o chamado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esse documento, elaborado por um profissional qualificado, deve atestar a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho. Caso o trabalhador considere que está exposto a condições insalubres e não esteja recebendo o adicional, ele pode recorrer ao sindicato da categoria ou diretamente à Justiça do Trabalho.

Considerações Finais

O adicional de insalubridade é uma medida essencial para a proteção da saúde dos trabalhadores que atuam em condições adversas. A CLT, ao regulamentar esse direito, busca mitigar os riscos ocupacionais e garantir que esses profissionais recebam uma compensação justa pelo trabalho realizado em ambientes prejudiciais. Empregadores devem estar atentos às suas obrigações legais e adotar todas as medidas necessárias para proporcionar um ambiente de trabalho seguro, minimizando a exposição a agentes nocivos e cumprindo rigorosamente as normas de segurança e saúde do trabalho.

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