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16 de Maio de 2024

Propriedade intelectual no mundo da moda: uma breve análise dos direitos autorais

Neste artigo, procuro levantar questões sobre o ainda pouco explorado mundo do "Fashion Law" (Direito da Moda) e sua proteção.

Publicado por Fernanda Lazzarini
há 8 anos

Com a globalização, as pessoas estão constantemente sendo bombardeadas com informações, e no mundo da moda isto não é diferente: qualquer forma e tipo de conteúdo são válidos na hora da criação de uma peça, estampa ou estilo. Com isso, surge a problemática de serem vistas por repetidas vezes as mesmas ideias aplicadas de diversas maneiras, tangendo na questão da propriedade intelectual.

O trabalho se insere em uma temática ainda pouco desenvolvida no meio jurídico, pois discute sobre a propriedade intelectual em um mundo que necessita da difusão de um conceito para poder receber o nome que é dado: moda.

Ao pensar em moda, ao mesmo momento vem em minha mente a questão da tendência: uma massa populacional vestindo-se da mesma maneira; pois parto do princípio que a criação só é tendência ao atingir diversas pessoas.

Porém é fato de que o que é elaborado e apresentado para as passarelas não será exatamente o que todos vestirão, afinal, para adquirir essas peças de vestuários o indivíduo precisa ter um alto poder aquisitivo. Para isso, há as marcas que fazem releituras do que é apresentado pelas grandes grifes justamente para expandir o alcance daquele modelo e torná-lo uma verdadeira tendência. Mas essas releituras poderiam ser consideradas cópias. Isso gere a seguinte questão: a moda é copiável?

Assim como uma peça de arte, o processo de criação de uma roupa ou um acessório demanda tempo e criatividade, além de toda criação que envolve algum tipo de estética poder ser considerada uma obra de arte. Mas roupa é uma necessidade: a maioria das sociedades exige que seus indivíduos andem vestidos. Isso torna a moda um utilitário – afinal, mesmo que com poucas referências consideradas “na moda”, todas as peças de vestuário são criações da moda.

Moda é uma arte ou um utilitário?

A lei protege a arte pelos direitos autorais, mas não protege os utilitários. Ou seja, se a moda for considerada arte e somente isso, ela recebe proteção, mas por ser um utilitário, não recebe.

Afinal, a moda deve ser protegida? Em qual intensidade? Precisa de uma legislação específica? Esta seria algo positivo ou negativo?

Enquanto maisons clamam pela proteção da propriedade intelectual no mundo da moda, porque se consideram as verdadeiras máquinas lançadoras de tendências, as marcas menores querem desviar dela, pois os seus produtos são releituras do que é apresentado como “tendência” durante as semanas de moda do mundo. Justamente por ficar entre a arte e o utilitário, a moda não se encaixa em nenhuma proteção específica, tendo que adquirir uma legislação própria que atenda todas as suas necessidades.

Por que proteger a moda?

Ao criar qualquer coisa considerada inovadora, espera-se que esta seja registrada para assim seu inventor possuir certa exclusividade e, talvez, certa quantia de dinheiro por cada vez que sua ideia for reproduzida.

Então por que não aplicar a ideia de propriedade intelectual na moda?

Como já dito no início, a moda é muito ligada a tendências. Para que ela se mantenha, as pessoas tem que gostar do que é exposto e consumi-la. O mundo da moda gira com o consumo. E, também já comentado, nem todo mundo, a maioria para ser mais exata, tem condições financeiras para gastar – ou investir – em roupas de marcas statement. Com isso, buscam por similares de preços inferiores em relação ao da peça “original” – similares sem a autorização dos originais também são conhecidos como the knocks offs.

As cópias não autorizadas, independentemente do tipo de produto, são ilegais; mas inspirações não são. Isso implica no fato de que tudo que é criado na indústria da moda também foi inspirado em alguma outra coisa. Como situação exemplificativa existem os famosos wrap-dresses criados pela renomada estilista belga Diane Von Fürstenberg no ano de 1974: algo inovador, que ninguém nunca havia pensado antes; se cada vez que um vestido-envelope fosse criado sem sua autorização e ela entrasse na Justiça para lutar pelos direitos autorais, certamente existiriam centenas de processos correndo. Porém, será que ela realmente inventou o modelo de vestido que tem uma faixa o fechando na cintura? Certamente não, visto que esse tipo de vestido existe a milhares de anos na cultura japonesa e são conhecidos como quimonos.

Com isso levanta-se a questão-chave da pesquisa: na moda, quando a criação pode ser considerada uma inspiração e quando pode ser considerada uma cópia?

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