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5 de Maio de 2024

Prova Emprestada: Você Sabe o Que é e Como usar?

A prova emprestada é imprescídivel para casos específicos, onde o objeto da produção da prova se perdeu, mas tal prova já foi produzida anteriormente em outro processo podendo ser transportada para o processo atual.

Publicado por Karina Rosa
há 4 meses

PROVA EMPRESTADA

Por meio da expressão "prova emprestada", faz-se referência àquela originada em um processo anterior e posteriormente transferida para os autos de um novo caso, onde é incorporada como evidência documental.

Essa prática engloba diversas formas de elementos probatórios, como documentos, testemunhos, confissões, perícias ou depoimentos pessoais. Em essência, trata-se da utilização de atividades judiciárias previamente realizadas, em consonância com o princípio da economia processual.

Ao contrário da legislação anterior, que não abordava essa questão, o atual Código explicitamente reconhece a possibilidade de o juiz valer-se da "prova emprestada" para fundamentar sua decisão no julgamento da demanda (CPC/2015, art. 372).

A utilização da prova emprestada está prevista no artigo 372 do Código de Processo Civil:

"O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

Sempre que for juntada a prova emprestada, será aberto a oportunidade do contraditório em via de regra sob pena de nulidade da prova, importante ressaltar que este princípio deve estar presente tanto no processo de origem como no processo de destino, conforme está previsto no Enunciado 52 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis.

Senão vejamos:

“52. (art. 372) Para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária. (Grupo: Direito Probatório)”

A admissão da prova deverá passar pelo crivo do juiz, e se for aceita a sua valoração também será estabelecida conforme convencimento do juiz que analisará a prova.

É importante ressaltar também que a prova emprestada pode ocorrer de processos que tramitam em diferentes matérias, como por exemplo: do processo criminal para o processo cível ou ao contrário.

Quando o advogado possui o conhecimento da prova emprestada pode valer-se do mesmo para alcançar um melhor desfecho para os seus processos.

https://ferreiraesilvaadvocacia.com/

Contato: WhatsApp (11) 97591-7419

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