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1 de Junho de 2024
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    Provas obtidas por mensagens de Whatsapp podem ser usadas em processos?

    Publicado por Roberval Júnior
    há 4 anos

    Imagens, voz e vídeo e mensagens de whatsapp são compartilhadas todos os dias entre as pessoas. Essa forma de comunicação instantânea apareceu há poucos anos com a transformação digital. Mas atualmente ela não é só uma ferramenta. O conteúdo veiculado no aplicativo pode ser usado em um processo judicial? São admitidas provas digitais como essas? Confira!

    Provas digitais e o novo CPC

    O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) dispõe, entre outras coisas, sobre a proteção à privacidade dos usuários na internet. Após referida lei, o novo Código de Processo Civil trouxe disposições sobre as provas digitais.

    Antes disso, diante da ausência de previsão expressa, havia uma margem à contestação sobre esse uso. As partes alegavam que as provas digitais eram ilegítimas.

    Entretanto, o artigo 411, II, do CPC, considera autêntico o documento quando “a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico”. Ou seja, os documentos assinados digitalmente são presumidamente autênticos e verídicos.

    As fotografias e as imagens retiradas da internet também são meios de prova (art. 422, § 1º). Porém, se impugnadas, deve ser apresentada a autenticação eletrônica ou realizada a perícia.

    Mas e as mensagens de whatsapp?

    Mensagens de whatsapp são provas digitais

    As mensagens de whatsapp são provas tecnológicas. Seus diversos formatos (texto, foto, vídeo e áudio) podem comprovar as alegações de um processo judicial. Elas reafirmam depoimentos pessoais e testemunhais. Além disso, servem para fortalecer outras evidências.

    Um exemplo interessante é o contrato. Imagine que dois usuários do aplicativo realizam uma negociação por meio dele. Se a oferta de serviços de uma parte for aceita por outra, existe ali um contrato. Basta que ela fique registrada no aplicativo para que o juiz aceite as mensagens de Whatsapp como prova.

    A única ressalva é que deve ocorrer a efetiva comprovação de que elas foram recebidas e lidas pelo suposto destinatário da mensagem.

    Na hora de utilizar as mensagens do WhatsApp como meio de prova, o ideal é se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar que seja feita uma Ata Notarial. Este instrumento elaborado por um Tabelião de Notas garante a integridade do material. Ficará certificado, por exemplo, que o cartório verificou de forma objetiva e imparcial o conteúdo das mensagens enviadas em meio digital e esse documento poderá ser usado em juízo como prova dotada de fé pública. Uma vez presentes os requisitos de autenticidade e integridade do material coletado, mais difícil sua validade ser questionada.

    Prova lícita x violação à intimidade

    Em decisões recentes, a justiça brasileira tem se posicionado sobre o uso das mensagens de whatsapp como provas em processos.

    Um dos casos é o Recurso em Habeas Corpus (RHC 51.531-RO) julgado no STJ. O celular de um réu por tráfico de drogas e outros crimes foi apreendido na prisão em flagrante. Na perícia, a polícia acessou as mensagens de WhatsApp. O acusado defendeu que a conduta era ingerência em sua vida privada, já que não autorizada pelo Poder Judiciário.

    O TJ-RO entendeu que a proteção dos dados no caso não é semelhante à interceptação telefônica. Ou seja, a autorização judicial para a perícia no aparelho não é imprescindível. Entretanto, o STJ concluiu que, de fato, ocorreu violação à intimidade do acusado. Isso porque o acesso depende de prévia autorização judicial devidamente motivada. Assim, considerou ilícita a prova advinda das mensagens de Whatsapp.

    E por que essa prova não poderia ser utilizada? Porque o Código de Processo Penal, estatui que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.

    Em outras oportunidades, o STJ se manifestou da mesma forma: “A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido.”

    O WhatsApp se tornou um importante meio de prova na Justiça. Sua popularidade faz com que pessoas efetuem transações pelo aplicativo. No mesmo sentido, atos ilícitos são cometidos por essa via. Assim, é possível evidenciar todas essas condutas pelas conversas na ferramenta.

    Entretanto, as provas obtidas por mensagens de Whatsapp podem ser usadas em processos judiciais se forem lícitas. Para tanto, o acesso ao aparelho depende de autorização judicial motivada.

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