Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?
Inicialmente é importante esclarecer o que é inventário.
Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para verificar quais são os bens deixados, as dívidas e/ou dinheiro deixados pelo falecido e com a apuração de tudo isso, realizar a divisão entre os herdeiros.
Há o inventário judicial e o extrajudicial.
Inventário judicial é realizado através de processo judicial, sendo a sua utilização obrigatória quando houver entre os herdeiros menor ou incapaz e não houver acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas, a fim de regularizar todos os bens deixados pelo falecido.
O inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório escolhido pelos herdeiros, ou seja, os herdeiros não estão obrigados a realizar o inventário no cartório da residência do falecido.
Diante disso, com o auxílio de um advogado e, se todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha, poderá ser utilizado o inventário extrajudicial, com a apresentação dos seguintes documentos:
Documentos:
1 – Advogado:
a) Cópia da OAB;
b) Informar o estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail;
c) Fornecer o esboço inicial da partilha
2 - Do (a) Falecido (a):
a) Cópia autenticada do RG e CPF;
b) Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;
Obs.:
Se o falecido era solteiro, é necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada de certidão de nascimento;
Se o falecido era casado, separado, divorciado deverá ser apresentada certidão de casamento que reflita o estado civil do de cujus no momento do falecimento;
Caso casado, também deverá ser apresentado o documento original ou a cópia autenticada do pacto antenupcial registrado;
Se o falecido era viúvo, também, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;
c) Certidão Negativa de Testamento;
d) Informar o endereço e a profissão do falecido ao tempo do óbito;
3 – Do (a) Cônjuge e/ou Herdeiro (a)
a) Cópia autenticada do RG e CPF;
b) No caso de herdeiros casados, apresentar a cópia autenticada do RG e CPF dos respectivos cônjuges;
c) No caso de herdeiros solteiros, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento;
Obs.:
A certidão de nascimento deverá ser atualizada para à data posterior ao óbito do autor da herança, ou seja, será necessário pedir uma segunda via da certidão de nascimento para apresentação no cartório;
No caso de herdeiros casados, separados, divorciados ou viúvo, original ou cópia autenticada da certidão de casamento e do pacto antenupcial também atualizadas e, no caso de viúvo, a cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;
d) Informar o endereço e profissão de todos;
4 – Dos bens
a) Imóveis:
· Cópias das páginas dos carnês de IPTU do ano do óbito e do ano do inventário;
· Certidão da matrícula de imóvel;
· Certidão original negativa de débitos tributários;
· Informar o valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;
b) Automóveis:
· Cópia autenticada de documento comprobatório de domínio (DUT ou ATPV);
· Informar valor declarado venal no momento da abertura da sucessão;
· Informar valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;
c) Saldos bancários, investimentos, devendo ser apresentado o extrato pertinente que demonstre o respectivo valor na data do óbito;
d) No caso de o falecido ter deixado outros bens móveis, deverá ser apresentado o documento comprobatório de domínio e o valor, bem como informar os valores atribuídos para fins de partilha e efeitos fiscais;
e) Caso haja direitos e créditos, será necessário indicar a natureza e os elementos que os determinem e especifiquem.
f) Se houver dívidas ativas deverão ser informadas as datas, títulos, origem, nome dos credores e devedores, informar os valores atribuídos para fins de partilha e efeitos fiscais;
Por fim, é importante ter atenção ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e as peculiaridades do caso concreto.
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Um grande abraço.
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