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3 de Maio de 2024

Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

Publicado por Amanda Sena Santana
há 3 anos

Inicialmente é importante esclarecer o que é inventário.

Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para verificar quais são os bens deixados, as dívidas e/ou dinheiro deixados pelo falecido e com a apuração de tudo isso, realizar a divisão entre os herdeiros.

Há o inventário judicial e o extrajudicial.

Inventário judicial é realizado através de processo judicial, sendo a sua utilização obrigatória quando houver entre os herdeiros menor ou incapaz e não houver acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas, a fim de regularizar todos os bens deixados pelo falecido.

O inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório escolhido pelos herdeiros, ou seja, os herdeiros não estão obrigados a realizar o inventário no cartório da residência do falecido.

Diante disso, com o auxílio de um advogado e, se todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha, poderá ser utilizado o inventário extrajudicial, com a apresentação dos seguintes documentos:

Documentos:

1 – Advogado:

a) Cópia da OAB;

b) Informar o estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail;

c) Fornecer o esboço inicial da partilha

2 - Do (a) Falecido (a):

a) Cópia autenticada do RG e CPF;

b) Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;

Obs.:

Se o falecido era solteiro, é necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada de certidão de nascimento;

Se o falecido era casado, separado, divorciado deverá ser apresentada certidão de casamento que reflita o estado civil do de cujus no momento do falecimento;

Caso casado, também deverá ser apresentado o documento original ou a cópia autenticada do pacto antenupcial registrado;

Se o falecido era viúvo, também, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;

c) Certidão Negativa de Testamento;

d) Informar o endereço e a profissão do falecido ao tempo do óbito;

3 – Do (a) Cônjuge e/ou Herdeiro (a)

a) Cópia autenticada do RG e CPF;

b) No caso de herdeiros casados, apresentar a cópia autenticada do RG e CPF dos respectivos cônjuges;

c) No caso de herdeiros solteiros, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento;

Obs.:

A certidão de nascimento deverá ser atualizada para à data posterior ao óbito do autor da herança, ou seja, será necessário pedir uma segunda via da certidão de nascimento para apresentação no cartório;

No caso de herdeiros casados, separados, divorciados ou viúvo, original ou cópia autenticada da certidão de casamento e do pacto antenupcial também atualizadas e, no caso de viúvo, a cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;

d) Informar o endereço e profissão de todos;

4 – Dos bens

a) Imóveis:

· Cópias das páginas dos carnês de IPTU do ano do óbito e do ano do inventário;

· Certidão da matrícula de imóvel;

· Certidão original negativa de débitos tributários;

· Informar o valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;

b) Automóveis:

· Cópia autenticada de documento comprobatório de domínio (DUT ou ATPV);

· Informar valor declarado venal no momento da abertura da sucessão;

· Informar valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;

c) Saldos bancários, investimentos, devendo ser apresentado o extrato pertinente que demonstre o respectivo valor na data do óbito;

d) No caso de o falecido ter deixado outros bens móveis, deverá ser apresentado o documento comprobatório de domínio e o valor, bem como informar os valores atribuídos para fins de partilha e efeitos fiscais;

e) Caso haja direitos e créditos, será necessário indicar a natureza e os elementos que os determinem e especifiquem.

f) Se houver dívidas ativas deverão ser informadas as datas, títulos, origem, nome dos credores e devedores, informar os valores atribuídos para fins de partilha e efeitos fiscais;

Por fim, é importante ter atenção ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e as peculiaridades do caso concreto.

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Um grande abraço.

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