Qual a diferença entre os princípios da legalidade e da reserva legal no Direito Penal?
Os princípios da legalidade e da reserva legal são constantemente utilizados como sinônimos. Ambos guardam um importantíssimo papel para o Estado Democrático de Direito e para os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, tendo em vista que delimitam e regulamentam o poder punitivo do Estado. Porém, entre eles, há uma sútil diferença, apresentada a seguir.
Primeiramente, o princípio da legalidade, enunciado pelo famoso brocardo nullum crimen, nulla poena sine lege, quer dizer que nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada se, anteriormente à ocorrência dessa fato, não houver uma lei definindo tal conduta como infração penal e cominando-lhe uma sanção penal.
O princípio da reserva legal no direito penal, por outro lado, trata da forma pela qual a matéria penal será admitida no ordenamento jurídico. No caso brasileiro, o Art. 22, I, da Constituição Federal de 1988 enuncia que compete privativamente à União legislar sobre direito penal. Dessa forma, em respeito ao princípio da reserva legal, o direito penal só pode ser criado pelo Poder Legislativo, no âmbito federal, e através de Lei Ordinária.
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