Qual o valor da pensão que o pai tem que pagar?
Não existe na lei, ou na justiça, uma tabela ou uma determinação com um valor que o pai precisa pagar de pensão. Este valor leva em consideração o quanto o filho precisa receber e quanto o pai pode pagar.
É a relação necessidade da criança x possibilidade de pagamento do pai.
Algo em torno de 20% a 50% dos ganhos do pai.
É muito comum o pai e a mãe se separarem e combinarem “de boca” um valor de pensão, normalmente um valor fixo, por exemplo R$ 900,00 por mês.
Num primeiro momento esse acordo pode parecer interessante, nos primeiros meses o pai paga em dia, o valor cobre os gastos da criança.
Mas com o passar dos anos esses R$ 900,00 fica devassado, as despesas naturalmente aumentam e tudo fica mais caro.
E é aí que os problemas começam!
Você pede mais dinheiro pro pai e ele diz que não pode dar mais, e em alguns casos começam até a pagar quando bem entende.
Você começa a ficar nervosa, irritada com o pai do seu filho, esse dinheiro começa a fazer diferença e as contas nem sempre fecham.
E mesmo dizendo que não pode pagar mais, você cobra e o pai sempre promete que vai voltar a pagar na semana seguinte, no mês seguinte e por aí vai.
Dá a impressão que ele está te enrolando pra ganhar tempo e continuar sem pagar a pensão pro seu filho.
Se é um pai presente que sempre visita o filho e colabora com a criação, você até releva essa situação.
Mas se é um pai ausente, isso vai te deixando cada vez mais irritada e mesmo assim, você pensa várias vezes se vale a pena colocar ele na justiça pra voltar a pagar a pensão.
Até mesmo porquê ele disse que ia voltar a pagar e foi ganhando tempo.
Bom, pra você conseguir cobrar uma pensão que estava combinado somente “de boca” é necessário entrar na justiça para o juiz determinar o valor da pensão.
Saiba quanto custa todos os gastos do seu filho, mês a mês.
E se você não sabe ainda, não tem problema.
Comece a juntar todos os comprovantes de gastos:
- água
- luz
- internet
- celular
- mercado
- aluguel
- condomínio
- escola
- transporte escolar
- médico
- plano de saúde
- remédios
- atividades como natação, judô, ballet
Os gastos que são comuns da casa, de todos os moradores e não só das crianças, a gente precisa dividir entre todos os moradores e depois somar só a parte dos filhos.
Por isso eles vão entrar na cobrança.
Pra ficar fácil de entender e você poder ver melhor, eu vou colocar uma planilha da gastos, considerando uma casa com 3 pessoas: você e seus 2 filhos.
E no final o valor que o pai deve pagar de pensão.
Nesse exemplo da planilha, um valor ideal de pensão seria R$ 2.700,00.
Veja bem como é importante a planilha de gastos e os comprovantes.
Muitas vezes o pai acha que na pensão está incluído só escola, transporte, roupa, futebol, ballet.
Enfim, ele acha que só precisa pagar os gastos exclusivos da criança.
Mas a gente sabe que não é verdade.
Afinal a criança também mora, usa o condomínio, gasta água, luz, internet.
E se a criança estivesse com o pai, de qualquer forma estes gastos seriam de responsabilidade dele também.
Por isso esses valores precisam fazer parte da planilha para calcular o que precisará ser cobrado de pensão.
Esses R$ 2.700,00 pode ser considerado alto para o pai que vai pagar.
Mas eu coloquei só o básico.
Faltou gastos com telefone, médico, remédio, plano de saúde, futebol, ballet, judô, roupas e calçados, e outros tantos gasto que temos no dia a dia das crianças.
Infelizmente, o pai sempre acha que está pagando um valor muito alto de pensão.
Mas se esse valor está fixado pela justiça, ele não pode diminuir a seu “bel prazer”.
E esse ele acha que o dinheiro não está sendo bem gasto, ele que entre com uma ação de prestação de contas.
Com comprovantes você conseguirá provar que a pensão é usada para as crianças e muitas vezes não é suficiente para pagar tudo o que precisa.
Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários que irei te responder. É muito bom interagir com vocês, leitores.
Gostou do conteúdo? Não se esqueça de recomendar e curtir, é muito importante para mim!
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível no e-mail: adrianalustosa.adv@aasp.org.br, instagram: @adriana.moreiralustosa e pelo site: https://adrianamoreiralustosa.com.br/direito-de-família/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.