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23 de Maio de 2024

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

ano passado

Não raras as vezes que o valor recebido de aposentadoria pode não ser o suficiente para que os aposentados mantenham a sua qualidade de vida, principalmente nos casos em que o segurado foi aposentado por invalidez e consequentemente tem mais gastos.

Por essa razão, visando auxiliar financeiramente o trabalhador aposentado por invalidez que precisa do cuidador, a legislação prevê um adicional de 25% sobre o valor que é pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional) ao segurado.

Para você entender mais sobre em quais casos isso é possível, trouxemos abaixo o que é aposentadoria por invalidez e quais são as regras para concessão do adicional ao benefício. Vamos ver?!

O que é aposentadoria por invalidez e quais são as regras?

A aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao trabalhador que seja considerado permanente e totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Nesse caso, para que seja possível a sua concessão, o segurado deverá comprovar a incapacidade perante uma perícia médica realizada pelo INSS.

Ademais, o cálculo do valor do benefício dependerá do fato de a incapacidade do segurado ser decorrente da profissão ou não.

Dessa forma, caso a incapacidade tenha relação com o trabalho, como nos casos de acidente ou doença do trabalho, o INSS irá calcular a média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, e o benefício corresponderá a 100% desse valor.

Entretanto, nos casos em que a incapacidade não tiver relação com o trabalho, o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média salarial, considerando as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, acrescida de mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Quando o aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Primeiramente, é importante mencionar que o STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que o acréscimo para ajudar a custear o auxílio de uma cuidadora é devido somente aos contribuintes aposentados por invalidez.

Nesse sentido, o aposentado por invalidez que necessitar do cuidado permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% do valor correspondente à aposentadoria.

Lembrando que, caso essa bonificação não tenha sido concedida no momento da concessão do benefício, o segurado que preencher os demais requisitos poderá requerer a revisão do benefício visando recebê-lo.

Cabe ressaltar ainda que o cuidador não precisa necessariamente ser um profissional, podendo até mesmo ser uma pessoa da família que preste auxílio ao segurado aposentado por invalidez.

Dessa forma, o acréscimo poderá ser solicitado a qualquer tempo e será devido:

  • Da data da concessão do benefício;

  • Da data do pedido do acréscimo, quando comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por invalidez.

Ainda, cumpre esclarecer que não existe o limite do teto para o recebimento do adicional, de forma que, o adicional de 25% será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite do teto pago pelo INSS.

Ademais, ele também será pago no décimo terceiro salário concedido pelo INSS, isso porque corresponde à renda recebida pelo cuidador, que também irá receber o décimo terceiro.

Assim, ele será pago ao segurado enquanto ele necessitar de um cuidador para auxiliá-lo nas suas atividades básicas diárias.

Se esse não for o seu caso e você não depender do auxílio de um cuidador, mas mesmo assim a aposentadoria por invalidez não esteja sendo suficiente para suprir os seus gastos, não deixe de conferir o nosso outro artigo que explica outras formas de conseguir um aumento no valor da aposentadoria por invalidez:

REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O QUE É E QUEM TEM DIREITO.

Lembrando que, caso você preencha os requisitos e o INSS negue o adicional, essa decisão poderá ser discutida judicialmente, e, para isso, não deixe de entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário está pronta para ajudá-lo.

Nossos contatos: (51) 2101-5151 | WhatsApp (51) 99271-4042 ou site: www.garciaegarcia.com.br

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