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4 de Maio de 2024

Quero mudar de nome, posso ?

Uma pessoa pode alterar seu nome ou sobrenome ao se encaixar em determinadas circunstancias

Publicado por Glayce Silva
há 6 anos

Pode sim, A lei de Registros Publicos permite que se possa mudar ou acrescentar nome ou sobrenome, se a pessoa se encaixar em determinadas situações.

Tais mudanças poderão ser feitas através de duas vias, a judicial pela Ação de Retificação Civil) e a administrativa (pelos cartórios). A seguir delimitaremos o que pode ser feito em cada via.

  • JUDICIAL ( Ação de Retificação Civil)

A) Maioridade - No primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, a pessoa poderá alterar o nome independente de motivos, desde que não prejudique os sobrenomes. Depois desse período tal mudança só poderá ocorrer se encaixar nas circunstâncias abaixo

B) Exposição ao ridículo - O nome causar constrangimento ou exposição ao ridículo, onde a pessoa se sinta humilhada, exposta.

C) Uso prolongado - pessoa que usa e conhecida em seu meio social por nome diverso daquele de sua certidão de nascimento, pode alterar o nome pelo mais usado.

D) Homonimia – pessoas que possuem nomes idênticos ao de várias pessoas pode se pedir para acrescentar mais um sobrenome.

E) Transexual - O transexual também poderá alterar seu nome e sobrenome, preservando o seu direito individual, conforme a jurisprudência dos Tribunais em todo o País. Assim como pedir alteração do sexo

F) Adoção - pode alterar o sobrenome, acrescentando ou substituindo para o da família que realizou a adoção, podendo mudar o nome, se for menor de idade;

G) Enteado - O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, pode pedir pra incluir nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

H) Proteção a testemunha - poderá ocorrer substituição do prenome, em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime.

I) Casamento e União Estável– pode se acrescenta o sobrenome tanto de um conjugue quanto do outro, caso tal situação não tenha sido realizada no ato do casamento

J) Divórcio - em divórcio realizado judicialmente por Ação de Divórcio ou de dissolução de união estável, a pessoa que tenha adquirido o sobrenome do ex-cônjuge pode tirá-lo ou mantê-lo se o outro concordar.

H) Cidadania - para se adquirir dupla nacionalidade, a nacionalidade de outro pais, pode se ajuizar tal ação para acrescenta sobrenome, nome, local do outro pais, embora esse seja apenas um dos passos para se ter cidadania de outro país.

Outra hipótese nesse sentido, é que aquele que já possui dupla cidadania, outra cidadania, tem o direito de modificar seu nome ou sobrenome para que a grafia fique igual em todos os documentos, conforme regra do outro país, Ex. descendentes são registrados apenas com o nome paterno

  • ADMINISTRATIVA (Cartório)

A) Casamento e União Estável– pode se acrescenta o sobrenome tanto de um conjugue quanto do outro, se feito durante o ato de casamento depois disso, somente poderá ser solicitada por via judicial

B) Divórcio e Dissolução de União Estável - em divórcio ou dissolução de união estável realizado em cartório, a pessoa que tenha adquirido o sobrenome do ex-cônjuge pode tirá-lo ou mantê-lo se o outro concordar.

C) Erro ortográfico - letras trocadas ou repetidas, erros que são óbvios a olho nu, sem necessidade ajuizar o judiciário, nomes estrangeiros poderão ser “abrasileirados”.

D) Erros provocados pelo próprio escrivão - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;

E) Apelidos públicos notórios - pessoa que são muito conhecida por seu apelidos, poderão acaso apresentem testemunhas, substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome . Ex: Luiz Inácio Lula da Silva, Maria da Graça "Xuxa" Meneghel

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