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5 de Maio de 2024

Recuperação de Créditos

Penhora Sobre Faturamento de Empresas

há 5 anos

Há uma grande procura pela recuperação de créditos, sejam nos processos de execução de quantias ou em virtude de título extrajudicial.

Em relação à constrição de bens do devedor, o Código de Processo Civil é específico quanto à ordem de penhora, a qual deve ser respeitada, estando dentre elas a penhora sobre faturamento de empresa, que encontra-se na 10ª posição do ranking.

Embora seja uma ótima e eficaz forma de recuperação de crédito, deve-se respeitar o princípio da preservação da atividade empresarial, em razão do seu caráter econômico e social, sob a perspectiva de desenvolvimento econômico do país, bem como a geração de empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens e serviços, etc.

Por outro lado, não se pode usar desta premissa para justificação de inadimplência contumaz.

Assim, visando o equilíbrio entre as partes e respeitando os princípios legais, foi que o legislador criou diversas regras e peculiaridades para a concessão da penhora sobre o faturamento de empresas.

Destaca-se que a penhora sobre o faturamento das empresas não é o único meio eficaz para se alcançar a recuperação de créditos, existindo várias outras formas de se alcançar o objetivo final.

“A lei não é nada sem a justiça” – não adianta ter leis que protejam e resguardem o nosso direito se não lutarmos para fazer essas leis serem aplicadas ao caso concreto, por isso é preciso que, em caso de estar diante de um devedor contumaz, você deva procurar seus direitos para alcançar o recebimento do seu crédito.

Da mesma forma, é imprescindível que o profissional do direito possua a expertise necessária para encontrar a melhor solução para cada caso ou situação específica.

Quer saber mais sobre o assunto? Procure um profissional qualificado para melhor orientá-lo.

“O direito não socorre aos que dormem”

Leandro Ozaki Henrique

Advogado e Administrador de Empresas

Sócio da MAO Advogados

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