Recuperação de Créditos
Penhora Sobre Faturamento de Empresas
Há uma grande procura pela recuperação de créditos, sejam nos processos de execução de quantias ou em virtude de título extrajudicial.
Em relação à constrição de bens do devedor, o Código de Processo Civil é específico quanto à ordem de penhora, a qual deve ser respeitada, estando dentre elas a penhora sobre faturamento de empresa, que encontra-se na 10ª posição do ranking.
Embora seja uma ótima e eficaz forma de recuperação de crédito, deve-se respeitar o princípio da preservação da atividade empresarial, em razão do seu caráter econômico e social, sob a perspectiva de desenvolvimento econômico do país, bem como a geração de empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens e serviços, etc.
Por outro lado, não se pode usar desta premissa para justificação de inadimplência contumaz.
Assim, visando o equilíbrio entre as partes e respeitando os princípios legais, foi que o legislador criou diversas regras e peculiaridades para a concessão da penhora sobre o faturamento de empresas.
Destaca-se que a penhora sobre o faturamento das empresas não é o único meio eficaz para se alcançar a recuperação de créditos, existindo várias outras formas de se alcançar o objetivo final.
“A lei não é nada sem a justiça” – não adianta ter leis que protejam e resguardem o nosso direito se não lutarmos para fazer essas leis serem aplicadas ao caso concreto, por isso é preciso que, em caso de estar diante de um devedor contumaz, você deva procurar seus direitos para alcançar o recebimento do seu crédito.
Da mesma forma, é imprescindível que o profissional do direito possua a expertise necessária para encontrar a melhor solução para cada caso ou situação específica.
Quer saber mais sobre o assunto? Procure um profissional qualificado para melhor orientá-lo.
“O direito não socorre aos que dormem”
Leandro Ozaki Henrique
Advogado e Administrador de Empresas
Sócio da MAO Advogados
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