Remuneração de férias: entenda quais são as regras
Depois de um ano de trabalho, sempre esperamos pelo tão merecido descanso — afinal, são as férias que renovam e nos mantém dispostos para recomeçar mais uma jornada. Esse é um direito de todo trabalhador e deve ser respeitado incondicionalmente por qualquer empresa.
Neste artigo, listaremos aspectos importantes sobre a remuneração de férias, inclusive no que se refere ao seu pagamento. Nossa intenção é mostrar os procedimentos corretos para que não ocorra desacordo com o que está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas. Fique atento e acompanhe a leitura!
Aprenda como é calculada a remuneração de férias
Conforme previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), todo trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e seu recebimento deverá ser efetuado até dois dias antes do início do período.
A fórmula, em sua forma básica, consiste no valor do seu salário bruto acrescidos de mais 1/3 deste salário, para férias de 30 dias. Em caso de períodos menores, basta dividir o salário bruto por 30 e multiplicar pela quantidade de dias de férias aos quais você tem direito, e, ao final, acrescentar mais 1/3 do valor obtido.
Por exemplo, se o seu salário bruto é de R$1.500,00, acrescente mais 1/3 deste salário (R$ 500,00), o total será de R$ 2.000,00. Se você tirar 20 dias de férias, faça o seguinte cálculo:
Remuneração = 1.500 / 30 x 20 = R$ 1.000,00
R$ 1.000,00 + 1/3 = R$ 1.333,33
Controle de faltas
Se quiser garantir um controle seguro das suas faltas e evitar que sejam realizados descontos inapropriados, faça seu próprio controle. De acordo com a CLT, existe uma tabela que define os dias a serem descontados em caso de faltas injustificadas.
É preciso conhecer essas informações, pois elas influenciarão diretamente na fórmula que calcula a remuneração. Tenha consciência de que, se você faltar mais de 7 dias, já poderão ser realizados abatimentos no montante.
Atenção: para chegarmos a um valor final, utilizamos como base a quantidade de dias trabalhados. A tabela demonstra que, dependendo da circunstância, pode não haver nenhum prejuízo. Porém, em consequência da quantidade de ausências sem justificativas, o trabalhador pode perder o seu direito às férias.
Planejamento do período de férias
Bem, como já foi citado, o direito a esse tempo de folga será observado após 12 meses de trabalho. Estão previstos por lei até 30 dias consecutivos. Contudo, esse tempo poderá ser dividido em dois períodos em um mesmo ano e até ser vendido, caso haja interesse do empregado.
A conversão por dinheiro é um direito do trabalhador, mas só poderão ser vendidos no máximo 1/3 das férias.
O que acontece caso você não tire férias após 12 meses
O prazo para a concessão das férias é de até 12 meses após o término do período aquisitivo. Se não for cumprida a concessão do descanso dentro deste prazo, o trabalhador deverá receber o valor devido em dobro.
Portanto, o acúmulo de férias não é permitido e rende ao empregador também a possibilidade de pagamento de multa administrativa. Se o empregado reconhecer isto e estiver disposto, ele poderá acionar os responsáveis na justiça.
Abono pecuniário e pagamento após desligamento
O abono pecuniário se refere ao valor pago pela “venda” de 1/3 das férias. Como já havíamos explicado, esse é o teto limite preconizado pelas leis trabalhistas.
Orienta-se que, se houver o interesse desta solicitação, ele seja informado com uma antecedência de até 15 dias. Assim, o empregador terá tempo para apreciar o pedido e concedê-lo, quando possível.
Já em relação ao pagamento das férias após a demissão, também será um direito mesmo de quem foi demitido antes de completar um ano. Ele será baseado no mesmo cálculo utilizado para definir os valores das férias. Todavia, deverá ser proporcional à temporada de trabalho efetiva deste funcionário.
Agora, com estas informações sobre remuneração de férias, ficará mais tranquilo para você solicitar e observar se estão sendo cumpridas todas as regulamentações referentes ao assunto. Esta é uma obrigação de todo trabalhador que está preocupado com a promoção dos seus direitos.
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23 Comentários
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É valido desconta no próximo mês algum valor referente as férias, por exempo 15 de férias com um calculo de 21. Salário de 1505 sem descontos cair para 1053,00 mais ou menos. As férias não seria um direito nosso sem desconto algum ? continuar lendo
Depende de como você tirou suas férias, se tirou os 30 dias corridos ou se foi divido. Porque se foi divido, quando você volta a trabalhar no dia do seu pagamento você recebe apenas os dias trabalhados, e não o salário todo como se tivesse trabalhado o mês todo. Mas apenas se suas férias foram divididas em duas vezes continuar lendo
Int.. boa tarde, eu queria sabe quanto eu ganho se eu vender 21 da minha folga eu ganho 1.289 eu tenho essa minha dúvida pfve ajudem continuar lendo
Você não pode vender mais de 10 dias das suas férias. continuar lendo
O valor é calculado com base no último salário ou é considerado o período antes do vencimento?
Está prestes a vencer a minha segunda férias, fui "obrigado" a pegar.. mas acabei tendo a infeliz surpresa de que utilizaram meu salário antes de receber a promoção, justificando que é referente aquele período. continuar lendo
Bom dia
Quando agente tira férias em um mês, no outro vc não tem nada a receber continuar lendo
Quando voltar, você recebera no mês seguinte o valor equivalente aos dias trabalhados no mês em que voltou a trabalhar. Se caso tenha tirado férias, no período de 1 à 30 do més, ai de fato não terá nada a receber no mês seguinte. continuar lendo