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17 de Maio de 2024

Supressão de instância em sede de habeas corpus

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 4 anos


A supressão de instância ocorre quando o advogado entra com um pedido direto no tribunal sem antes ter feito o pedido para um juiz de piso; explico: o defensor é procurado por um familiar de um acusado que foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada, nesse caso o caminho mais comum seria fazer um pedido de revogação pro juiz de piso, mas em vez disso o causídico entra direto com o pedido de habeas corpus para o tribunal, que de imediato vai ser negado a liminar com o argumento de supressão de instância, ou quando é negado a liminar recorre para STJ, ocorre a mesma coisa é negado o pedido alegando supressão de instância com base na súmula 691 do STF.

Ocorre que a Constituição Federal eu seu artigo , inciso, LXVIII diz que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Parece contraditório ser negado um pedido de habeas corpus simplesmente por não ter consultado o juiz de piso, sendo que a Cf não estabelece esse requisito.

Quem atua na seara criminal sabe que é muito difícil o juiz que decretou a prisão do acusado conceder a liberdade do indivíduo pouco tempo depois, para que isso ocorra é preciso que tenha acontecido um fato novo que justifique a liberdade do acusado.

Consegui uma liminar em sede de habeas corpus no tribunal também não é tão simples, e para conseguir uma liminar de liminar tem que ser algo muito extremo “teratológica” caso contrário vai sempre prevalecer o argumento da súmula 691 do STF.

Enquanto isso o acusado fica preso esperando à audiência de instrução e julgamento que muitas vezes demora 6 meses ou até um ano, e o acusado acaba muitas vezes cumprindo uma pena antecipada, isso quando não é inocente paga por um erro que não cometeu.

É triste ver o judiciário se manifestar em suas decisões dizendo que pra reconhecer uma prisão ilegal, primeiro tem que ser analisado por uma instância inferior. Mas como dizia Sobral Pinto: “a advocacia não é pra covardes”,não podemos se calar, temos que ser combatíveis.

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