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29 de Abril de 2024

Tatuagens de cadeia como desvantagens cumulativas

Publicado por Daniel Carnaval
há 5 anos

 Tema pouco abordado na literatura jurídica, as tatuagens de cadeia permeiam o universo da cultura prisional e indicam inúmeras facetas daquele microcosmos, inclusive o conceito de desvantagem cumulativa.

 Tendo como base a teoria do curso de vida desenvolvida pelos sociólogos norte-americanos Sampson e Laub, o construto de desvantagem cumulativa relaciona-se com a trajetória criminal trilhada por aqueles indivíduos rotulados como desviantes. Basicamente, referida teoria argumenta que dentre o curso de vida das pessoas existem diversas trajetórias, como por exemplo, a trajetória profissional, familiar, afetiva, sendo que em alguns casos certas pessoas adentram na trajetória criminosa.

 Dentro daquela se encaixa o conceito de desvantagem cumulativa o qual alega a existência de certos comportamentos e eventos classificados pela comunidade como danosos para o currículo social de alguém. Exemplos de desvantagens cumulativas são vários, mas alguns podem ser citados como abordagem policial na frente de familiares e/ou colegas de trabalho, a denúncia oferecida pelo Ministério Público ainda que inocente a pessoa, o rótulo de desleixado; incompetente; preguiçoso, além dos elementos da cultura carcerária (gírias, comportamentos, regras) como a tatuagem de cadeia.

 Originária do Império Romano, a tatuagem de cadeia chegou ao Brasil através dos marinheiros recrutados à força pela Marinha Imperial e, com o passar do tempo, ficou cada vez mais arraigada ao universo dito marginal da cultura carcerária, indicando pertencimento a grupos criminosos, homenageando pessoas queridas ao seu portador e até mesmo indicando qual tipo de pessoa ela é no mundo do crime.

 Certo é que a tatuagem de cadeia apresenta muitas informações, inclusive para além dos muros do cárcere. Na sociedade cotidiana de indivíduos ela pode ser considerada um estigma e assim resultar em graves consequências para muitos de seus portadores. Com seus traços e coloração próprios, a tatuagem de cadeia pode dificultar significativamente a tão propalada reinserção social do egresso do sistema prisional; ela pode até mesmo ser a última volta na tranca que abre as portas para uma vida classificada como “normal” pelas pessoas.

 Indicativa da passagem de alguém pelo cárcere, ela é prova praticamente irremovível da pele de que aquela pessoa foi condenada por um crime e assim passou a se identificar com as regras e comportamentos do universo carcerário, o que pode dificultar sobremaneira sua entrada, por exemplo, no mercado formal de trabalho, suas relações interpessoais com outros indivíduos que não participantes daquele mundo e até mesmo com a Polícia que em virtude de sua prática diuturna envolvendo a dinâmica criminal tende a classificar tais indivíduos como incorrigíveis e consequentemente tratá-los com mais severidade.

 Assim, tatuagens de cadeia estão diretamente envolvidas com as inúmeras desvantagens cumulativas que permeiam o universo criminoso; elas são denúncias incontestáveis de que alguém passou pelos muros do cárcere e podem muitas vezes dificultar sobremaneira a o retorno a uma trajetória socialmente aceitável de alguém, mas, além disso, elas também apontam os efeitos deletérios do encarceramento irrefletido que, principalmente, a partir da década de 1970 temos no Brasil.

 O aprisionamento, com destaque para o cautelar/preventivo que vem ocorrendo em massa em nosso país, produz resultados muitas vezes ignorados pelos gestores públicos, comportamento este em total descompasso com o que se espera de um modelo eficaz de combate e prevenção ao crime.

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista e Criminólogo
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