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3 de Maio de 2024

TEA: O plano de saúde não pode negar as terapias!

Publicado por Monique Peres Lima
ano passado

Para começo de conversa, é importante esclarecer que AUTISMO NÃO É DOENÇA, por isso não tem cura, mas sim TRATAMENTO.

O plano de saúde não pode negar um tratamento que seja essencial para o desenvolvimento do seu filho!

O diagnóstico não é uma sentença definitiva de incapacidade e crianças no espectro autista precisam de acompanhamento multidisciplinar para garantir que cresçam com qualidade de vida.

Destacamos também que cada criança é única e pode ter necessidades diferentes, então é importante trabalhar com um profissional para desenvolver um plano de tratamento específico.

E é o médico - e não o plano de saúde - quem estabelece quais intervenções são necessárias para o pleno desenvolvimento do seu filho. Não permita que o plano de saúde negue esse direito!

Para te auxiliar nessa caminhada e lutarmos bravamente contra as injustiças cometidas diariamente pelos planos de saúde, vamos a alguns esclarecimentos.

O QUE É O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA?

Conforme a literatura médica, o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por irregularidades na interação social e reações atípicas a estímulos do meio. O termo "espectro" define que há diferentes níveis de gravidade do transtorno (por isso cada intervenção deve ser elaborada de forma individualizada), de acordo com a necessidade de apoio em atividades diárias ou presença de doenças associadas.

Os indivíduos no espectro podem apresentar algumas características:

- Interação social: Dificuldade em manter o contato visual, reconhecer expressões faciais, expressar emoções e fazer amigos;

- Comunicação: Uso repetitivo da linguagem e bloqueios para começar ou manter um diálogo;

- Comportamento: Manias, apego excessivo a rotinas, interesse intenso em coisas específicas e dificuldade de imaginação;

- Sensibilidade sensorial: Aversão ao toque ou necessidade extrema de contato.

Mas como cada indivíduo é único, o diagnóstico deve ser feito por um médico, que vai indicar a melhor terapia para que seu filho evolua e tenha uma boa qualidade de vida.

Lembre-se: SEU FILHO NÃO É DIFÍCIL! Com o laudo médico e um advogado especialista, é possível garantir os direitos do seu filho na justiça!

QUEM PODE DAR O DIAGNÓSTICO?

Para fins legais, o diagnóstico do TEA deve ser feito por médicos. Ou seja, podem elaborar o laudo: neurologistas, psiquiatras, pediatras especialistas em desenvolvimento infantil, médicos especialistas com formação em TEA.

O médico deve se basear em: testes de triagem para autismo (M-CHAT, por exemplo); sugerir e indicar avaliações adicionais, se necessário; descrever os sinais de autismo que observa estar presentes; e, por fim, descrever as intervenções que serão necessárias para o desenvolvimento da criança.

Fonoaudiólogos, professores, psicopedagogos e psicólogos são profissionais muito importantes nos tratamentos, mas não podem dar o diagnóstico.

Atestados ou laudos psicológicos, relatórios específicos de terapeutas, testes específicos para triagem que sugerem autismo, isoladamente, não são aceitos juridicamente.

Portanto, para garantir na justiça os direitos do seu filho, busque um médico e peça o laudo.

ENTENDA: AUTISMO NÃO É DOENÇA, É CONDIÇÃO. PORTANTO NÃO TEM CURA, MAS TEM TRATAMENTO!

Como dissemos, o autismo não é uma doença, por isso, não falamos em cura. Trata-se de uma condição do neurodesenvolvimento e tem tratamento.

O TEA não vai deixar de existir, pois faz parte de quem a pessoa é.

Inclusive, importante ressaltar que nenhum tratamento deve buscar a “cura”.

O que se busca com as intervenções da equipe multidisciplinar é que os comportamentos e padrões típicos do espectro do autismo possam se apresentar de formas mais sutis, a ponto de não impactarem mais expressivamente no funcionamento do indivíduo.

Isso não significa que alguém deixe de ser autista!

O tratamento busca promover melhor qualidade de vida, auxiliar no ensino de novas habilidades, bem como reduzir comportamentos que possam estar interferindo na aprendizagem.

Por isso é tão importante a busca por profissionais capacitados!

Seu filho merece o melhor e você deve garantir o livre e saudável desenvolvimento dele.

O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR OU LIMITAR O NÚMERO DE TERAPIAS?

O plano de saúde não pode, de forma alguma, impedir que seu filho desenvolva de forma saudável e limitar as intervenções necessárias para que isso ocorra.

Havia, anteriormente, de maneira absurda, limitação do número de sessões de tratamento, mas a Agência Nacional de Saúde regulamentou expressamente que os beneficiários de planos de saúde que sejam pessoas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.

A falta do tratamento multidisciplinar especializado pode acarretar riscos imensuráveis a vida da criança, e quanto mais se atrasa o início do tratamento, aumentam os riscos de piora dos sintomas.

Como dito anteriormente, cabe ao médico que assiste a criança avaliar e prescrever o tratamento, inclusive o número de sessões, não podendo conceber que o plano de saúde negue de forma discricionária o que é essencial para o desenvolvimento dela.

A proteção à saúde é urgente, e se o plano se nega a cobrir, busque imediatamente seus direitos na justiça!

O QUE FAZER DIANTE DE UMA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE?

Se o plano de saúde negar o tratamento indicado pelo médico assistente, você deve procurar orientação jurídica para que o procedimento administrativo e judicial seja feito da forma correta e os direitos sejam garantidos.

A primeira providência a ser adotada pelo advogado especialista é fazer uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Caso o problema não seja solucionado de forma administrativa, é necessário entrar com ação judicial para garantir o tratamento mais adequado.

Portanto, esteja com a negativa do plano de saúde e laudos médicos em mãos, e procure imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde.

MEU FILHO COM TEA PODE SER IMPEDIDO DE PARTICIPAR DO PLANO DE SAÚDE?

Recusar plano de saúde para pessoa com autismo é discriminação, portanto, ilegal!

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde, em razão da idade ou da condição de pessoa que tem a deficiência.

A Lei Berenice Piana também é clara ao afirmar que a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também garante que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

O Estatuto também prevê que é CRIME praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Portanto, proibir uma pessoa com deficiência ingressar em qualquer plano de saúde ou cobrar qualquer valor diferenciado é ILEGAL.

Caso você esteja passando por essa situação, busque imediatamente a ajuda de um advogado especializado em Direito da Saúde, para buscar seus direitos na justiça!

E SE O PLANO DE SAÚDE NÃO POSSUI PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E CREDENCIADOS?

Se o plano de saúde não possui profissionais qualificados e credenciados em seus quadros, e seu filho necessita de um tratamento específico, é possível conseguir judicialmente a cobertura das terapias e demais procedimentos em clinicas especializadas e em número ilimitado.

Estando o Transtorno Espectro Autista previsto como cobertura obrigatória no rol de procedimentos da ANS, não pode a operadora de plano de saúde negar a cobertura, devendo haver a autorização do tratamento indicado pelo médico responsável.

Se a equipe multidisciplinar especializada não fizer parte dos quadros da operadora de plano de saúde, é possível buscar judicialmente a cobertura em clínica diversa das conveniadas, em busca do pleno desenvolvimento da criança!

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS PREVISTOS EM LEI DA PESSOA COM TEA?

A Lei nº 12.764/12 prevê que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

- A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

- A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

- O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

Além disso, a Lei garante o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.

CONCLUSÃO

Seu filho tem o DIREITO de se desenvolver e nós estamos com vocês nessa luta por justiça.

É uma garantia legal a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.

O escritório PERES LIMA – ADVOCACIA ESPECIALIZADA atua em demandas de Direito da Saúde, prezando pelo mais alto padrão técnico e respeito pessoal, sendo este um compromisso de toda a equipe.

O escritório valoriza a individualidade, crenças e necessidades de cada pessoa e nos empenhamos em um trabalho com base em cuidado, paciência e respeito a todos.

Então se você precisa de um advogado para resolver alguma questão do seu filho com TEA, conte conosco!

No instagram @advpereslima

https://pereslimaadvocacia.com.br/

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