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3 de Maio de 2024

Tire suas dúvidas sobre o Inventário Extrajudicial.

há 4 anos

O que é um Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/07, para facilitar a vida do cidadão, ao desburocratizar o procedimento de inventário que antes era feito somente na via Judicial, e, a partir dessa lei, passou a permitir a realização do Inventário direto no cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, pois, não depende de homologação judicial.

Para que serve o Inventário Extrajudicial?

É a forma legal utilizada pelo herdeiro da pessoa falecida para fazer a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido e a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros mediante a partilha da herança por escritura pública.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que, todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes; Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento já estiver caduco ou revogado. OBSERVAÇÃO: A escritura deve contar com a participação obrigatória de um advogado. Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório sempre com a participação obrigatória de um advogado.

Como é feita a transferência dos bens no Inventário Extrajudicial?

A transferência dos bens do falecido para o nome dos herdeiros é feita mediante o registro da escritura pública de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Quanto custa para fazer um Inventário Extrajudicial?

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

É necessário contratar um advogado para fazer o Inventário Extrajudicial em cartório?

A lei exige a participação obrigatória de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário cuja qualificação e assinatura constarão na Escritura Pública de Inventário, conforme dispõe o artigo 610, Parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil. Assim, o advogado comparece ao ato notarial na defesa dos interesses de seus clientes. É importante esclarecer que, os herdeiros podem ter advogados diferentes ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Observação: No Inventário Extrajudicial as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança, pois, não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Por fim, espero com esse singelo texto, ter explicado de uma forma sucinta e de fácil compreensão o que é o Inventário Extrajudicial e como ele funciona. E, assim, de alguma forma poder contribuir para com o leitor desse artigo!

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