Transparência do Poder Público na implementação da MROSC
Das etapas da parceria sociedade civil organizada e Poder Público
O Marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) é como ficou conhecida a lei 13.019/14. A inovação trouxe ao ordenamento jurídico maior segurança jurídica na participação das OSC na formulação e execução de políticas públicas.
A lei 13.019/14 apresenta um procedimento que deverá ser adotado, tanto pela União, quanto por Estados, Distrito federal e municípios. A MROSC sofre em sua implementação, seja por falta de indução do Poder Público, seja por falta de estrutura dos municípios na adequação. Vale ressaltar que para a MROSC, o procedimento para um município com 1 milhão de habitantes é o mesmo para municípios menores, ou seja, não se faz distinção.
As etapas para implementação do MROSC:
- COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
como as parcerias celebradas por de Termo de Colaboração ou de Fomento serão precedidas de chamamento público, guardada as exceções, existirá o dever de constituição de comissão para analisar e eleger os projetos. Tal comissão, terá de ter na sua formação pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão executor do chamamento.
- EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Os chamamentos públicos deverão ser elaborados editais que tragam no seu teor, as informações elencadas na Lei nº 13.019/14, como a programação orçamentária; o objeto da parceria; quando, onde e como se dará a apresentação e o julgamento das propostas; o valor previsto para a parceria; e a minuta do instrumento a ser celebrado. Esses editais deverão ser amplamente divulgados no site oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de 30 dias com relação à data estipulada para análise das propostas.
- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Possui o caráter de comissão permanente enquanto durar o projeto a ser acompanhado. Também será formada, por no mínimo, um servidor de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão, com a missão de realizar a fiscalização das parcerias realizadas.
- EMISSÃO DE PARECERES
É extremamente necessário a emissão de pareceres antes e depois da execução das parcerias. Antes da celebração dever haver emissão, por parte do órgão técnico, opinião sobre mérito e da viabilidade da concretização da parceria, e por parte do departamento jurídico sobre a possibilidade e legalidade. Após a conclusão do projeto, o gestor fiscalizador emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas.
- TRANSPARÊNCIA NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
a administração pública viabilizará o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas, permitindo a consulta das informações, a qualquer tempo, pelos interessados no controle dos repasses de dinheiro público.
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