Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) reconhece o vínculo empregatício de corretora por subordinação estrutural com uma construtora
A Justiça do Trabalho da 3ª Região, cidade de Montes Claros/MG, julgou procedente o pedido de uma corretora para reconhecer o vínculo empregatício com uma construtora e pagar as verbas trabalhistas e indenizatórias.
A corretora era obrigada a trabalhar diariamente em horários fixos, estando subordinada ao gerente que acompanhava as vendas, cobrava presença sem atrasos ou faltas, metas de vendas etc.
O trabalho era totalmente inserido na estrutura organizacional da empresa, desde o momento em que o corretor chegava para participar da roleta de atendimento, efetuava loguim no sistema, no qual inseria todas as conversas com o cliente, desde o momento em que o mesmo se interessava pelo imóvel, os documentos e o financiamento, sempre indicando o “status” da venda para monitoramento pelo gerente etc, até o momento do fechamento da venda, sujeita a “queda”. Era obrigada a trabalhar na loja e se utilizava de toda a estrutura organizacional da empresa, como lista de clientes, lojas, propaganda, computadores, etc.
A empresa alegou em sua defesa que a corretora era autônoma, sem exclusividade e fazia seu próprio horário de trabalho, sendo que os próprios corretores se organizavam para estabelecerem as escalas de trabalho e roleta de atendimento, e eram totalmente livres na sua atuação dentro da empresa.
No julgamento, além das provas orais totalmente a favor da Reclamante, o desembargador ainda destacou a presença de subordinação estrutural, nos seguintes termos:
“Nas palavras do Ministro Maurício Godinho Delgado, subordinação estrutural se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.
Ademais, a fraude se torna ainda mais evidente quando se verifica a existência de corretores empregados vinculados diretamente à reclamada, como admitido pelo preposto.
Forçoso dizer que, no processo do trabalho pouco importa o rótulo dado às relações, pois o que se busca é a verdade real da realidade havida entre as partes.”
A subordinação estrutural existe quando um trabalhador possui total e irrestrita vinculação ao sistema informatizado e estrutura organizacional da empresa com gestores, coordenadores, gerentes. No caso da corretora, tal subordinação estrutural se mostrava a partir da existência de gerentes, coordenadores, assistentes para as vendas, ações de vendas como promoções, feirões, etc, direcionada aos clientes.
A consultora trabalhava dentro da loja, utilizava toda a estrutura física, e a organização de seu trabalho era totalmente direcionada pela empresa, era inserida nos sistemas informatizados, havia supervisão e cobrança do gerente todo o tempo, principalmente de presença física na loja e vendas.
Portanto, presente a subordinação estrutural, o vínculo empregatício está caracterizado e a consultora tem direito ao recebimento de todas as suas verbas rescisórias.
Processo: 0011914-89.2016.5.03.0067 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Faça o seu cadastro para receber informativos no site www.carvalhosilveiraadv.com
Carvalho Silveira Advogados Associados
Atendemos em todos o território nacional.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.