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23 de Maio de 2024
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    Valor do itcmd DF

    há 4 anos

    ITCMD - Imposto sobre a Transmisso Causa Mortis e Doao de Quaisquer Bens ou Direitos

    Importante tema no Direito de Família e das Sucessões e no Direito Tributário, o ITCMD é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. Ele incide, portanto, sobre doações e heranças, caracterizando-se pela transmissão de bens ou direitos. Nesse texto, tratamos especificamente sobre os valores do ITCMD DF.

    O Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, e suas posteriores modificações, regulamentam esse imposto. Esse decreto determina, entre outros aspectos, a incidência do imposto, quem deve e a quem é devido, quem não precisa pagar, seu fato gerador (fato que gera a obrigação), seu trâmite, seu cálculo, sua fiscalização e as penalidades aplicáveis em caso de não pagamento.

    Qual é o valor do ITCMD no Distrito Federal?

    Determinada no art. da Lei 3.804/2006, a alíquota do ITCMD DF é de 4%.

    Tabela de cálculo – ITCMD DF

    Alíquota Valor

    4% Até R$ 1.073.900,00

    5% De R$ 1.073.900,00 até R$ 2.147.800,00

    6% A partir de R$ 2.147.800,00

    Multas relacionadas ao não pagamento do ITCMD DF

    A multa tem o caráter punitivo, dividindo-se em multa moratória (aplicada de acordo com a demora na quitação da dívida) e multa punitiva (se refere ao valor fixo da multa em decorrência de conduta que esteja expressa em lei). Pode-se aplicar os dois tipos, concomitantemente ou não.

    A seguir, temos os valores a serem pagos de juros de mora e multa a depender do período no qual o ITCMD foi pago.

    Período Juros de mora Multa

    Pagas no mês de vencimento —- 5%

    Menos de 30 dias do vencimento 1% 5%

    Mais de 30 dias do vencimento 1% 10%

    A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso (passagem de mês), é acrescentado 1% correspondente ao juro de mora. Mensalmente, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) pública Portaria informando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a ser utilizado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.

    Contudo, tomando como base a decisão prolatada no julgamento do Recurso Extraordinário 833.106, conclui-se que é vedada a aplicação de multa tributária pelos fiscos em percentual:

    • Superior a 100%, quando multa punitiva, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.
    • Superior a 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.

    Vale ressaltar, ainda, que um tipo de multa não exclui o outro, podendo ser cumulativo. A cobrança maior que os percentuais aqui apresentados caracteriza confisco, que é a tomada dos bens de outra pessoa e é prática expressamente vedada pelo art. 150, IV da Constituição Federal de 1988.

    Conclusão

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    1 Comentário

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    Boa noite! Cliente falecido em 2009. Inventário realizado e finalizano no Rio de Janeiro (último domicílio do falecido) Agora, em 2024 , Autorizado pagamento de Precatório da União (anistia política) processo distribuído no Distrito Federal, sem conhecimento dos herdeiros na época do inventário. A sobre Partilha (extrajudicial) pode ser reazliada no Distrito Federal? o ITCMD será recolhido para a Fazenda do Distrito Federal ou na Fazenda do Estado do Rio de Janeiro? Desde já agradeço a ajuda. continuar lendo