A imunidade tributária do art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange materiais assimiláveis ao papel utilizados no processo de impressão de livros, jornais e periódicos.
Comentário
A tese jurídica em análise é a de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange materiais assimiláveis ao papel utilizados no processo de impressão de livros, jornais e periódicos.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se posicionado de forma favorável a essa tese, reconhecendo que a imunidade tributária abrange não apenas o papel em si, mas também os materiais assimiláveis ao papel utilizados no processo de impressão desses materiais.
Um exemplo relevante é o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595676 RJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (link). Nesse caso, o STF entendeu que a imunidade tributária alcança componentes eletrônicos quando destinados a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos. Ou seja, o tribunal reconheceu que materiais assimiláveis ao papel, como os componentes eletrônicos, também estão abrangidos pela imunidade tributária.
Outro precedente importante é o julgamento do RE 392221 SP (link), em que o STF decidiu que o material assimilável a papel utilizado no processo de impressão de livros, que se integra no produto final (capas de livros sem capa-dura), está abrangido pela imunidade do art. 150, VI, d da Constituição Federal. O tribunal interpretou seus próprios precedentes para chegar a essa conclusão.
Além disso, o STF também já decidiu que o papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo de jornais estão cobertos pela imunidade tributária do art. 150, VI, d da Constituição Federal, conforme o julgamento do Embargo de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) 276842 SP (link).
Diante desses precedentes, fica claro que a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem entendido que a imunidade tributária do art. 150, VI, d da Constituição Federal abrange materiais assimiláveis ao papel utilizados no processo de impressão de livros, jornais e periódicos. Essa interpretação amplia a proteção conferida pela imunidade tributária, garantindo que não apenas o papel em si, mas também os materiais utilizados no processo de impressão desses materiais, sejam abrangidos pela imunidade.
Jurisprudência que aplica esta corrente
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 18/12/2017IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS. A imunidade prevista no artigo 150 , inciso VI , da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/06/2004CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PAPEL: FILMES DESTINADOS À PRODUÇÃO DE CAPAS DE LIVROS. C.F. , art. 150 , VI , d . I. - Material assimilável a papel, utilizado no processo de impressão de livros e que se integra no produto final - capas de livros sem capa-dura - está abrangido pela imunidade do art. 150, VI, d. Interpretação dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, nos RREE XXXXX/SP, 190.761/SP, Ministro Francisco Rezek, e 203.859/SP e 204.234/RS, Ministro Maurício Corrêa. II. - R.E. conhecido e improvido.STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 11/06/2004CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PAPEL: FILMES DESTINADOS À PRODUÇÃO DE CAPAS DE LIVROS. C.F. , art. 150 , VI , d . I. - Material assimilável a papel, utilizado no processo de impressão de livros e que se integra no produto final - capas de livros sem capa-dura - está abrangido pela imunidade do art. 150, VI, d. Interpretação dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, nos RREE XXXXX/SP, 190.761/SP, Ministro Francisco Rezek, e 203.859/SP e 204.234/RS, Ministro Maurício Corrêa. II. - R.E. conhecido e improvido.STF - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 15/03/2002CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JORNAL: PAPEL: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: C.F. , art. 50 , VI, d. I. - Papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo do jornal estão cobertos pela imunidade tributária do art. 150 , VI , d , da Constituição Federal . II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE 190.761-SP e 174.476-SP. III. - Agravo provido. Provimento integral do RE.
Outras correntes jurisprudenciais relacionadas
A imunidade tributária prevista na Alínea 'd' do Inciso VI do Artigo 150 da Constituição Federal de 1988 se aplica aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, abrangendo também os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los.
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