Página 11 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2015

o prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)

Processo 000XXXX-60.2015.8.26.0673 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - V.S. e outro - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de determinar, com fundamento no artigo 101, VII, da Lei 8.069/90, o ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL da menor L. R. da S. na Sociedade de Proteção à Infância de Junqueirópolis, confirmando-se, portanto, a liminar de fls. 193/194. Translade-se cópias da presente para os apensos de execução. P.R.I.C. - ADV: ADEMAR RUIZ DE LIMA (OAB 31641/SP), JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)

Processo 000XXXX-69.2014.8.26.0673 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - Justiça Pública - João Florentino Bertolo e outro - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Empregados Rurais de Flórida Paulista - Vistos. Ante a manifestação do ilustre representante do Ministério Público de fls. 413/416, a qual adoto como razão de decidir, determino o arquivamento destes autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Intime-se e comunique-se. Intime-se. - ADV: ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP)

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