Página 416 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Janeiro de 2016

o dia 05 de fevereiro de 2016, às 10:00 horas, sala de perícias n. 114 localizada no Fórum, na Rua 23 de maio, nº 107, Vila Tereza, São Bernardo do Campo, SP, para a realização da perícia. Os laudos assistenciais deverão ser apresentados no prazo comum de 10 (dez) dias após a vinda do laudo do perito judicial, igualmente sob pena de preclusão, nos termos do artigo 433, § único, do Código de Processo Civil. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento em favor do perito. No mais, cite-se o INSS, para contestar e, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida, deverá, caso queira, arrolar testemunhas, formular quesitos e indicar assistente técnico, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319). Outrossim, intime-se o autor para comparecimento à perícia designada, através de seu advogado constituído nos autos, sob pena de preclusão da prova. Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre eventuais benefícios percebidos pelo obreiro, bem como à empregadora requisitando cópia do prontuário médico e informações acerca do ambiente laboral do obreiro. Audiência, se necessário, oportunamente. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/SP), MURIEL CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA (OAB 335542/ SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO RODRIGO GORGA CAMPOS

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