sentença, em conformidade com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. A autarquia é isenta de custas, conforme dispõe o art. 8º, § 1º, da Lei n. 8.620/93. Decorrido o prazo para a interposição dos recursos voluntários, determino a remessa dos autos ao e. Tribunal Regional Federal para fins de reexame necessário (art. 475, caput, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
253 - 000XXXX-97.2015.8.08.0028 - Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: J.V.D.S. e outros