Página 2238 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Novembro de 2020

vertical somente será feita se houver recursos orçamentários para atender à despesa, excepcionada a hipótese de liberação efetuada pela então Secretaria de Planejamento da Presidência da República (art. 2º). 9. Em apoio a esse entendimento, transcrevo ementa do acórdão prolatado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento do MS 12.665 (Rel. Desembargadora convocada Marilza Maynard, DJE 24/04/2013): MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. CRITÉRIOS. PORTARIA PGF 468/2005. ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/1998. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA 1. A fixação de critérios e diretrizes para promoção e progressão funcional por meio de atos administrativos, não é, por si, ilegal, visto que encontra amparo no disposto no art. 10 da Lei n. 8.112/1990. 2. Não atendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, considerando que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005. Precedente: MS 12.523/DF, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 18.8.2009. Segurança denegada 10. Posto isso, voto por conhecer o Pedido de Uniformização e dar-lhe provimento para substituir o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, e reiterar a tese (PEDILEF 201250500022535, Rel. Juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, DOU 18/03/2016) no sentido da impossibilidade da promoção pretendida reger-se pela MP 2.229-43/2011 e pelos Decretos n. 84.669/80 e n. 89.310/84."Destarte, incide a Questão de Ordem 13/TNU"Não cabe Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido".. Ante o exposto, com fulcro nos art. 16, I, do RITNU, nego seguimento ao incidente. Intimem-se.

(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) 500XXXX-89.2013.4.04.7015, MINISTRO RAUL ARAÚJO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, j. 30/11/2017)

Assim, INADMITO o incidente de uniformização, com fulcro no art. 14, V, do RITNU.

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