Página 865 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 29 de Novembro de 2020

818, I, da CLT. Em contrapartida, assevera que a empresa demonstrou que não exercia mais qualquer atividade nos períodos de 2012 a 2017, e apresentou a RAIS de 2012 demonstrando não existir mais qualquer vínculo empregatício com colaboradores.

Contrarrazões ofertadas às fls. 262/264.

O Ministério Público do Trabalho, mediante manifestação de fls. 267, da lavra do Exmo. Procurador Fábio Leal Cardoso, opinou pelo prosseguimento do feito por não haver interesse público primário que acarretasse a atuação do "Parquet".

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